Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 25/1973

Data
1973-07-13
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Deve ser obrigatoriamente inscrito como subscritor da Caixa Geral de Aposentações o servidor que, embora não sujeito a um horario de trabalho, preencha os requisitos do artigo 1 do Estatuto da Aposentação, promulgado pelo Decreto-Lei n 496/72, de 9 de Dezembro; 2 - A prova do tempo de serviço efectivamente prestado por um servidor não sujeito a um horario de trabalho, deve ser feita nos termos dos artigos 87 e 88 do mesmo Estatuto.

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