Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 25/1973
- Data
- 1973-07-13
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Deve ser obrigatoriamente inscrito como subscritor da Caixa Geral de Aposentações o servidor que, embora não sujeito a um horario de trabalho, preencha os requisitos do artigo 1 do Estatuto da Aposentação, promulgado pelo Decreto-Lei n 496/72, de 9 de Dezembro; 2 - A prova do tempo de serviço efectivamente prestado por um servidor não sujeito a um horario de trabalho, deve ser feita nos termos dos artigos 87 e 88 do mesmo Estatuto.
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