11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00498/19.3BEPNF

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    erro na forma de processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e, bem assim, pela ... outra forma processual. IV- Se o pedido e respetivos fundamentos não se reputa adequado à presente forma processual, mas sim a fundamentos e pedido típicos de formas processuais distintas

  2. TCANcitado por 2só sumário

    03103/14.0BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    litígios jurídico-administrativos excluídos pela incidência típica dos restantes meios processuais. 3 - Resulta do artigo 37.º do CPTA, que seguiam esta forma os processos que tenham por objecto litígios

  3. TCANsó sumário

    00455/14.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    acordo com o disposto no artigo 46.º do CPTA então aplicável, seguiam a forma da ação administrativa especial os processos impugnatórios dirigidos à remoção de atos de autoridade praticados ... litígios jurídico-administrativos excluídos pela incidência típica dos restantes meios processuais Resulta do artigo 37.º do CPTA que seguiam esta forma os processos em que não fosse formulada nenhuma

  4. TCANsó sumário

    00506/12.9BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    nulidades processuais, devendo o juiz, na hipótese do seu não conhecimento, consignar as razões da abstenção; II.1- confrontando-se o Tribunal, nestas fases processuais, com uma excepção insuprível - no caso ... processuais para uma forma de processo que as não contém; II. 3-o princípio pro actione tem de ser temperado por outros igualmente relevantes, tais como, o da tipicidade

  5. TCANsó sumário

    01577/15.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    pelo DL. n.º 214-G/2015), assumia uma matriz essencialmente dualista das formas de processo, estabelecendo duas formas de processos principais não urgentes, a ação administrativa comum e a ação ... sendo que a distinção entre os campos de aplicação destas duas formas processuais devia fazer-se da seguinte forma: se a pretensão do particular se dirigia contra um ato administrativo

  6. TCANsó sumário

    02778/12.0BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    pelo DL. n.º 214-G/2015), assumia uma matriz essencialmente dualista das formas de processo, estabelecendo duas formas de processos principais não urgentes, a ação administrativa comum e a ação ... sendo que a distinção entre os campos de aplicação destas duas formas processuais devia fazer-se da seguinte forma: se a pretensão do particular se dirigia contra um ato administrativo

  7. TCANsó sumário

    02181/15.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    forma do processo constitui uma nulidade processual (Cfr. artigo 193.° do CPC), a mesma poderá ser oficiosamente sanada, nos termos dos artigos 196.°, caso haja condições processuais para tal, mormente ... situação jurídica. Efetivamente, como resulta do Artº 46º do CPTA então aplicável, seguem a forma de Ação Administrativa Especial os processos cujo objeto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão