07176/02
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
9/89, de 02/5, sendo, por isso, prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas
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Relator: José Ascensão Nunes Lopes
9/89, de 02/5, sendo, por isso, prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
fator…», constante da al. a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo DL n.º 352/2007 ... interpretação literal, sistemática, histórica e teleológica das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, em conjugação com os princípios da igualdade, da justa reparação dos danos emergentes de acidente
Relator: HELENA CANELAS
41/2013, ex vi do artigo 1º do CPTA). IV – A criação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil que consta do Anexo 2 do Decreto ... naquelas a perda de perda da capacidade de ganho), explica que enquanto na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (anexo 1 do Decreto
Relator: RUI PEREIRA
bonificação prevista na alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, constante do DL nº 352/2007, de 23/10. 15. II– O segmento normativo “não reconvertível
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Decorre da alínea a) do Ponto 5 do Anexo I - Instruções Gerais - da Tabela Nacional de Incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, a aplicação de bonificação do coeficiente
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
nº9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DECRETO-LEI nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: José Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: José Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: José Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: Gomes Correia
9/89, de 02/5, sendo, por isso, era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano
Relator: Francisco Rothes
designadamente na lei fiscal, motivo por que era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL n.º 341/93, se bem que esta esteja perspectivada
Relator: Francisco Rothes
designadamente na lei fiscal, motivo por que era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL n.º 341/93, se bem que esta esteja perspectivada
Relator: Francisco Rothes
designadamente na lei fiscal, motivo por que era prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DL n.º 341/93, se bem que esta esteja perspectivada
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
aplicação da bonificação prevista no n.º 5/a) das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007
Relator: JORGE PELICANO
cálculo da pensão por incapacidade permanente, deve atender-se ao montante remuneratório auferido pelo Recorrente antes da redução determinada no art.º 19.° da Lei n.° 55-A/2010 ... bonificação prevista na alínea a) do n.° 5 das instruções gerais da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, que consta do Decreto-lei n.° 352/2007