Tribunal Central Administrativo Sul
2778/22.1BELSB
- Data
- 2023-03-23
- Relator
- PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Sumário
I. Decorre da alínea a) do Ponto 5 do Anexo I - Instruções Gerais - da Tabela Nacional de Incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, a aplicação de bonificação do coeficiente de incapacidade no quadro da determinação do valor da incapacidade a atribuir, através de multiplicação pelo fator 1.5. II. É de aplicar o aludido fator perante a ocorrência de um novo acidente, que acarreta uma nova fixação de incapacidade, independentemente de já ter sido aplicado em anterior acidente, em que igualmente se determinou o valor da incapacidade a atribuir.
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