Parecer n.º 189/1983
Relator: CUNHA RODRIGUES
Os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos
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Relator: CUNHA RODRIGUES
Os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
permanência na habitação, foi alterado pela Lei nº 94/2017, de 23 de agosto e, alargado o âmbito de cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação, quer ... justificará se for de admitir que o cumprimento de uma pena de prisão subsidiária também está abrangido no âmbito da alínea c) do nº 1 do artigo 43º
Relator: CABRAL BARRETO
isolamento, prevista no artigo 168 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e o subsidio de permanencia instituido no ex Estado de Angola pelo Diploma Legislativo n 3954, de 23 de Dezembro
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
momento da decisão de aplicação do regime de permanência na habitação é o da sentença condenatória. II. Quando no artigo 43.º, n.º 1 do CP se enumeram ... cumprida em regime de permanência na habitação, essa situação apenas está prevista quando ab initio, a pena principal aplicada é a prisão. III. A prisão subsidiária, aplicada por incumprimento
Relator: FONSECA DA PAZ
Estando provado que um vereador em regime de não permanência reside e trabalha no concelho de Tavira desde Janeiro de 2002, daí se deslocando para MontemoroNovo, a fim de assistir ... reuniões da Câmara Municipal, tem ele direito às ajudas de custo e subsídio de transporte desde aquela data e não desde a data em que informou o Presidente da Câmara
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - So e permitida a acumulação de empregos ou cargos publicos quando
Relator: FÁTIMA FURTADO
prisão subsidiária resultante do não pagamento de uma pena de multa não pode ser executada em regime de permanência na habitação. II. O âmbito de aplicação do regime de permanência
Relator: PADRÃO GONÇALVES
mesmo diploma legal, que se reportam a eleitos locais em regime de permanencia; 2 - O regime de permanencia previsto nos artigos 18 e 19 da Lei n 29/87 e compativel ... optado pelo subsidio referido naquele artigo 19; 8 - Podem fazer a opção referida na conclusão anterior todos os eleitos locais que tenham exercido funções no regime de permanencia e exclusividade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
eleito que tenha exercido o seu mandato em regime de permanência e exclusividade pode beneficiar: a)do subsídio de reintegração ou b)da contagem do tempo de serviço; I.1-Trata-se
Relator: SANDRA FERREIRA
nesse sentido, esse direito ficará precludido. II - Tendo a conversão da multa em prisão subsidiária por efeito a privação da liberdade do condenado a este tem de ser dada ... principal, ab inicio. VI - Não é, pois, possível a execução da prisão subsidiária em regime de permanência na habitação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PEDRO LIMA
conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, configura uma alteração superveniente do conteúdo decisório ... ponderação de qualquer das alternativas ao cumprimento da prisão subsidiária – suspensão da execução dela ou execução em regime de permanência na habitação -, depende da iniciativa do condenado
Relator: FERREIRA RAMOS
cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanencia podem ser exercidos por quem se encontre na situação de aposentação, reforma ou reserva ... comissão administrativa ou de vereador em regime de permanencia, tem direito, durante o exercicio do respectivo mandato, aos subsidios que o artigo 2 da Lei n 44/77
Relator: TOMÉ BRANCO
59/2007, de 04.09, "A detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão, ainda ... aplicada pena de multa, a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação são descontadas à razão de um dia de privação da liberdade por, pelo menos
Relator: LOURENÇO MARTINS
pela Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, como autarcas em regime de permanência; 2.ª - Todavia, a remissão do artigo 11º da Lei n.º 11/96 para ... 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), como diploma de aplicação subsidiária, a aplicar com as necessárias adaptações, não confere aos eleitos das juntas de freguesia em meio
Relator: MARIO DE BRITO
atribuição do subsidio de reintegração que o artigo 19 da Lei n. 29/87, de 30 de Junho, concede aos eleitos locais em regime de permanencia e exclusividade "no termo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
vida, todavia, a permanência numa situação de dependência não deve estar sujeita à inércia voluntária do interessado. V – Mantendo a prestação fixada a natureza reabilitadora, excecional, subsidiária e tendencialmente temporária
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
viver e a trabalhar na qualidade de estrangeiro com título legal de permanência. IV A legalização da permanência no nosso território, é uma condição sine qua non para estrangeiro consiga ... subsidiária, configurada para ser acionada quando os restantes meios processuais não se mostram suficientes para acautelar a situação concreta; VI A falta de um título legal que permita a permanência
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
subsídio de Natal e férias, o direito a férias e licenças, o direito à protecção social e à frequência de cursos de formação profissional, sendo o tempo de permanência
Relator: CABRAL BARRETO
para determinação da remuneração dos titulares de cargos municipais que não tivessem optado pelo subsidio fixo estabelecido no artigo 2 da mesma Lei; 3 - Apos a entrada em vigor ... 29/87, de 30 de Junho, aos funcionarios publicos que desempenhem, em regime de permanencia, as funções de presidente da camara municipal ou vereador, devem ser-lhes abonadas, ao lado
Relator: GOMES DE SOUSA
devendo recorrer-se à prisão preventiva, sempre subsidiária das demais como extrema ratio, isto é, quando as restantes medidas de coação se revelarem inadequadas ou insuficientes. II. O exercício descontrolado ... deverá exercer-se de modo adequado através da medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, em conformidade com o previsto nos artigos