Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 189/1983

Data
1983-12-21
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

Os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81, de 26 de Junho, são apenas considerados para determinação da remunerações dos titulares de cargos municipais que não tenham optado pelo subsidio fixo estabelecido no artigo 2 da mesma Lei.

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