1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    tratamento integrado visualizando-as como uma única transacção, propendendo para um único e final resultado. Trata-se da "step transaction doctrine", a qual se deve aplicar ao caso dos autos ... disposição anti -abuso pode e deve aplicar-se ao momento decisivo e final que é representado, "in casu", pela recepção de acréscimos patrimoniais como dividendos dedutíveis, em vez de juros

  2. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabilidade à tutela jurisdicional ... meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença

  3. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins ... mesmo, descobrir qual o percurso cognitivo utilizado pelo seu autor para chegar à decisão final. 11. Se a fundamentação não esclarecer concretamente a motivação do acto, por obscuridade, contradição

  4. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    onde se enxerta um procedimento de aplicação da CGAA, podem comportar três sentidos ou finalidades e ter aplicação em dois procedimentos distintos: no procedimento de autorização, (1) consubstanciam a fundamentação ... para justificar a aplicação da CGAA. xix. Em regra, as sociedades comerciais têm por finalidade o lucro, o que não sucede com as SGPS, que têm uma gestão essencialmente orientada

  5. TCAScitado por 11só sumário

    02125/07

    Relator: José Correia

    actos de avaliação ou de fixação de valores patrimoniais constituem actos pressupostos do acto final de liquidação, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma, nos termos do disposto no artigo 134º ... avaliação, apenas podiam ser invocados na respectiva impugnação e não na impugnação do acto final de liquidação. IX) -Ora, vindo o impugnante atacar o acto de liquidação não pode servir

  6. TCAScitado por 2só sumário

    1081/09.7BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento ... citado preceito. Se relativamente a certos bens ou serviços a empresa age como consumidor final não pode, obviamente, beneficiar da dedução do imposto. Por outras palavras, com este normativo pretende

  7. TCAScitado por 2só sumário

    10711/01

    Relator: Xavier Forte

    quando a autoridade administrativa , no exercício de poderes discricionários , utiliza a sua competência para finalidade diversa daquela para que a lei conferiu tal competência ou por motivos determinantes que não ... beneficiar a recorrida particular , que ficou classificada em 1º lugar , em detrimento da finalidade de interesse público , que deve nortear os concursos de provimento , não bastando simples indícios ou suspeitas

  8. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    indemnizatórios são distintos consoante o seu enquadramento legal, o que resulta, aliás, da parte final do artº.100, da L.G.T., norma que contém implícita uma remissão para o disposto ... juros de mora são devidos, a pedido do sujeito passivo, a partir do termo final do prazo da execução espontânea da sentença anulatória (artº.102, da L.G.T.), prazo este cujo

  9. TCAScitado por 4só sumário

    08035/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    prédios urbanos habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, atendendo a um critério da finalidade do prédio, ou seja, os edifícios ou construções terem sido licenciados para esse ... como destino normal cada um desses fins; VII. Deste modo, é por referência à finalidade do edifício ou construção resultante do seu licenciamento ou do destino normal, caso esse licenciamento

  10. TCAScitado por 2só sumário

    05792/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acção inspectiva só pode considerar-se concluída com a notificação do relatório final, facto que marca o fim do procedimento inspectivo, de conformidade com o artº ... àquilo que resultou da anterior instrução do procedimento. 6. Uma vez que o acto final do procedimento inspectivo se reconduz ao respectivo relatório final, a eventual falta de notificação

  11. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estas coisas, móveis de sua natureza, conseguem realizar - ou realizam melhor - a sua própria finalidade económica. Casos típicos de partes integrantes são, quanto aos prédios rústicos, os engenhos de tirar ... R.C.P., também pode ser efectuada na sequência da apresentação a pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº

  12. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins ... despesas confidenciais ou não documentadas as que não especificam a sua natureza, origem ou finalidade, sendo, por essência, indocumentadas, assim não apresentando qualquer documento de suporte que as justifique

  13. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.C.P., também pode ser efectuada na sequência da apresentação a pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  14. TCAScitado por 5só sumário

    01486/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    aceitação como custo fiscal de despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa. VI.- Assim, a relevância fiscal de um custo depende da prova ... carácter confidencial, (existem quando não são especificadas ou identificadas, quanto à natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza). VIII.- Por não se provar por documento externo ou outro

  15. TCAScitado por 1só sumário

    09173/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    valor da causa para efeito de determinação da taxa) deve ser considerado na conta final, se não for determinada a dispensa do seu pagamento, está a dizer que essa dispensa ... ocorrer antes da conta final. V - O juiz ao ser colocado perante a dispensa do remanescente nos termos deste preceito, depois do trânsito em julgado da decisão, está a rever

  16. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins

  17. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins

  18. TCAScitado por 2só sumário

    698/04.0BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    redução da base tributável efectivamente ocorreu na esfera jurídica do consumidor final. 3) No caso, tal prova não foi feita, porquanto no que respeita ao valor inscrito na factura ... sede de IVA, não se comprova que o mesmo haja sido restituído ao consumidor final ou que o mesmo haja sido abatido ao valor da dedução operada junto do Fisco

  19. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    considerando a natureza sumária, perfunctória e instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na acção principal ... está ou não assegurado uma pista de controlo suficiente que permita a validação final das despesas apresentadas a pagamento pela Recorrente, conforme exigido no art° 33° n° 2 do Regulamento