24 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    025/05

    Relator: ANGELINA DOMINGUES

    Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo ... construção de um Centro Social e Paroquial, celebrado entre uma Instituição Particular de Solidariedade Social e um Empreiteiro

  2. TC-CONFsó sumário

    019/05

    Relator: PINTO HESPANHOL

    estatuto de funcionária pública no serviço de origem, aceitar desempenhar funções no Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), em regime de comissão de serviço, não altera a relação jurídica ... comissão de serviço, alicerçada na ilegalidade de dois despachos da Secretária de Estado da Solidariedade e Segurança Social, cabe a respectiva apreciação na competência dos Tribunais Administrativos

  3. TC-CONFsó sumário

    01543/23.3T8GMR.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    todos os réus, pois os autores não se limitam a invocar genericamente a solidariedade, antes fundamentando tal pretensão na alegação de factos que a sustentam e dos quais se extrai

  4. TC-CONFsó sumário

    01974/21.3T8LRA.S1-CP

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    desprovidas de poderes de autoridade, quando estão ligadas a entidades públicas por vínculos de solidariedade, nomeadamente nos exemplos referidos no mesmo n.º 2. 3 - A ampliação da competência

  5. TC-CONFsó sumário

    016/20

    Relator: FONSECA DA PAZ

    conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligados por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido em conjunto para a produção dos mesmos danos ou por terem celebrado

  6. TC-CONFsó sumário

    026/18

    Relator: PIRES DA GRAÇA

    conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido em conjunto para a produção dos mesmos danos ou por terem celebrado