619/10.1TBCMN.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
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Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Uma deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Transformação de sociedade irregular em sociedade comercial por quotas quando a sociedade irregular tem inscrito, no balanço, bens imóveis
Relator: JOSÉ AMARAL
quota de sócio falecido, permite que o contrato de sociedade preveja a amortização e que a quota se não transmita aos seus sucessores. V. Nas relações com a Sociedade, apesar ... compatibiliza assim a relação entre a sociedade conjugal e a sociedade comercial e os respectivos interesses. VI. A quota do de cujus não se rege pelo regime de contitularidade (apesar
Mais-valias por transmissão de quota em sociedade comercial com incorporação de prestações suplementares; Momento da aquisição
Alienação onerosa de participação em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sociedade” passam a ser os liquidatários desta a partir do momento em que a sociedade se considera dissolvida, e, cujas funções terminam com a extinção da sociedade, sem prejuízo, porém ... dispõe sobre a “Eficácia de factos relativos ás quotas”, estatuí que “os factos relativos ás quotas são ineficazes perante a própria sociedade enquanto não for solicitada, quando necessária, a promoção
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
sociedades por quotas é feita pela assinatura da maioria dos gerentes ou pelos que o contrato societário estipular – Art.º 261º do CSC. II.- Se a sociedade só se obrigava ... produz efeitos contra o terceiro se a sociedade demonstrar que o outro contraente sabia, ou não podia ignorar, que a sociedade só se vinculava com a assinatura de dois gerentes
Relator: LURDES TOSCANO
Invocando as partes que não foram apreciados em concreto factos invocados pelo
Relator: GIL ROQUE
I - As dívidas ao fisco duma Sociedade por Quotas, vencidas quando esta
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: JAIME FERREIRA
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, a destituição de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
quotas de sociedades por quotas e a cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração das sociedades estão sujeitos ... depois da publicação. II - Partes, para o efeito do disposto no Cód. Reg. Comercial (artºs 13º e 14º), são os interessados que constituem as sociedades, os seus sócios, portanto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: VÍTOR AMARAL
deles, casado no regime da comunhão de adquiridos, de uma quota de uma sociedade comercial por quotas – de que já era sócio e gerente –, por forma a tornar-se titular
Relator: SANDRA MELO
279º nº 6 do Código das Sociedades Comerciais: em regra, o presidente da mesa de uma assembleia geral de uma sociedade comercial por quotas pode não autorizar a presença, nessa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
França (ou, na versão dos réus, parte do preço da cessão de quota em sociedade comercial titular do aludido estabelecimento comercial
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
contrato de sociedade que um ou mais sócios respondam perante os credores sociais até um determinado montante, a condição de sócio de sociedade comercial por quotas só implica a responsabilidade ... demais sócios pela realização do capital diferido. II. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade comercial é uma medida de carácter excepcional que só pode operar quando absolutas exigências
Relator: HELDER ROQUE
I - A vinculação da sociedade, pelos actos realizados pelos seus órgãos, consiste
Relator: ALCIDES RODRIGUES
dentro daquele prazo suplementar. IV- Provando-se que aquando da dissolução de uma sociedade comercial por quotas foi declarado que não havia qualquer património da mesma, nem ativo nem passivo