Tribunal da Relação de Coimbra

2233/2001

Data
2001-10-30
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC1420
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As dívidas ao fisco duma Sociedade por Quotas, vencidas quando esta, ainda tinha dois sócios, com uma quota correspondente a 50% do capital social, cada um, pagas depois dum dos sócios ter adquirido a quota do outro sócio, considerando que o pagamento foi efectuado em nome da Sociedade, embora posteriormente pelo seu único sócio, não constitui direito de regresso de 50% da quantia paga, a pagar pelo sócio alienante ao sócio adquirente. II - O facto do Autor ter passado após a aquisição da quota do Réu a ser o único sócio da Sociedade, não leva à fusão dos patrimónios pessoal do adquirente com o da Sociedade, continuando esta a ter personalidade jurídica e património autónomo, diferenciado do património pessoal do Autor. III - Para o Autor ter direito de regresso, teria que provar que as quantias relativas a dívidas da Sociedade foram pagas com valores retirados do seu património pessoal. Os documentos de quitação foram emitidos a favor e em nome da Sociedade "Churrasqueira e Cervejaria Baronesa da Guarda de Cunha & Miguel Ldª" . e não fez prova de que se haja sub-rogado ou pago ao Fisco na sua qualidade de Sócio da referida Sociedade. Não tem assim, direito de regresso contra o ex-sócio da Sociedade.

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