Tribunal da Relação de Coimbra
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, a destituição de gerente, inexistindo justa causa, pode ter lugar em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria simples dos sócios, a não ser que no contrato de sociedade se exija uma maioria qualificada ou outros requisitos. II - Quando a destituição de gerente ocorra por justa causa é que se torna necessário que seja o tribunal a decidir.
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