Parecer n.º 141/1982
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
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Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
recente jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça privilegia a adopção de mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio, apontando para que o Juiz autorize
Relator: LUÍS JARDIM
fundamentação da sentença a uma manifestação de adesão ao alegado pelo autor, instrumento de simplificação processual ínsito na segunda parte do n.º 2 do artigo 57.º do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
empresa de trabalho temporário. II - A alteração legislativa apenas se teve em vista a simplificação processual no que respeita ao apuramento da responsabilidade pela reparação do acidente, ficando as questões
Relator: FONTE RAMOS
fluidez e clareza do comércio jurídico imobiliário, valorização da fé pública registral e simplificação processual) e o respetivo quadro normativo, seguem-se as consequências ditas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
para o juiz posteriormente homologar a desistência total do pedido, como se pretende uma simplificação processual e uma desjudicialização/desburocratização, o expediente é simplesmente devolvido ao requerente; se desistir
Relator: Maria Cardoso
direito ser decidida por remissão para decisão precedente, com a finalidade de economia e simplificação processual, não dispensa o cumprimento de outros requisitos da sentença, nomeadamente, a enunciação das questões
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
processos tem subjacente o interesse público – não apenas das partes – na celeridade e simplificação processual, pelo que o processo poderia – deveria – ter prosseguido, decorridos os dez dias
Relator: MÁRIO SERRANO
Não obsta à solução de simplificação processual permitida pelo nº 7 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho - antecipação do juízo sobre a causa principal
Relator: ISABEL ROCHA
imposição ao juiz, que é autor da sentença, mas apenas como uma possibilidade de simplificação processual à sua escolha. II - O erro manifesto, referido nesta norma deve interpretar
Relator: Gomes Correia
Junho, teve como primordial finalidade o reforço das garantias do contribuinte e a simplificação processual, sendo a «voluntas legis» claramente a de permitir ao contribuinte ver a sua reclamação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
audiência, fazendo uso do poder de gestão processual na dimensão do poder de simplificação e agilização processual. IV- Todavia, o recurso a esta faculdade deve ser sempre fundamentado e absolutamente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
gestão processual que estão atribuídos ao juiz no sentido de adoptar mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável, nos termos
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
entidade demandada, em homenagem ao principio “Pro Actione, adotando-se assim “mecanismos de simplificação e agilização processual”, com vista a, em “prazo razoável”, o tribunal decidir da “justa composição
Relator: Frederico Macedo Branco
entidade demandada, em homenagem ao principio “Pro Actione, adotando-se assim “mecanismos de simplificação e agilização processual”, com vista a, em “prazo razoável”, o tribunal decidir da “justa composição
Relator: Frederico Macedo Branco
entidade demandada, em homenagem ao principio “Pro Actione, adotando-se assim “mecanismos de simplificação e agilização processual”, com vista a, em “prazo razoável”, o tribunal decidir da “justa composição