Tribunal Central Administrativo Sul

247/21.5BELSB

Data
2026-03-19
Relator
ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O apelo às regras sobre a distribuição do ónus da prova para a decisão das questões de facto deve fazer-se apenas nas situações em que, apesar da prova produzida, permanece a incerteza quanto à ocorrência de factos relevantes e essenciais para a decisão da causa; II - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n.º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos em que a matéria de facto relevante para a decisão ainda seja controvertida.

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