Tribunal Central Administrativo Norte

00015/17.0BEMDL

Data
2019-05-23
Relator
Maria Cardoso
Decisão
Conceder provimento ao recurso Anular a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. A exigência de que a sentença especifique os fundamentos de facto e de direito é justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser. 2. A decisão sumária permitida pelo n.º 5, do artigo 94.º do CPTA tem lugar em duas situações: (i) quando a questão de direito a resolver seja simples, designadamente por já ter sido apreciada por tribunal, de modo uniforme e reiterado); (ii) quando a pretensão seja manifestamente infundada. 3. Ora, a faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 94.º do CPTA, de uma questão de direito ser decidida por remissão para decisão precedente, com a finalidade de economia e simplificação processual, não dispensa o cumprimento de outros requisitos da sentença, nomeadamente, a enunciação das questões que ao tribunal cumpre solucionar e a discriminação da matéria provada e não provada, acompanhada da devida motivação da decisão (vide artigos 123.º, n.ºs 1 e 2 do CPPT e 607.º, n.ºs 2, 3, e 4 do CPC). 4. A decisão sumária que não identifica as questões que o tribunal solucionou e a indicação da matéria de facto considerada como provada e não provada, com interesse para a apreciação da causa não pode manter-se na ordem jurídica. * * Sumário elaborado pelo relator

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