10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    236/18.8BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    advogado está obrigado a guardar segredo profissional relativamente a factos conhecidos pelo exercício da sua profissão ou da prestação dos seus serviços (cfr. artigo 92.º do Estatuto da Ordem ... causa, a relação de confiança advogado-cliente, o acesso à informação protegida pelo segredo profissional depende de autorização judicial (cfr.63

  2. TCASsó sumário

    05931/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    81º do EOA, de forma expressa e inequívoca, o dever de o advogado guardar segredo profissional, no que respeita “A factos referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados ... estabelece o disposto no nº 4 as circunstâncias em que “cessa a obrigação de segredo profissional”, não obstante o nº 6 do artº 81º do EOA prever que, ainda nesses

  3. TCASsó sumário

    03891/10

    Relator: LUCAS MARTINS

    adequada ao alargamento do prazo de inquérito; 3. Os advogados encontram-se sujeitos a segredo profissional, nos termos do art.º 87.º do EOA, ditado por razões de confiança ... visando, primordialmente, proteger direitos e interesses dos clientes revestindo, por isso, interesse público; O segredo profissional abrange documentos ou outras coisas relacionadas, de forma directa ou indirecta,, com os factos

  4. TCASsó sumário

    04544/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cuja resolução depende, ainda que indirectamente, a liquidação de um tributo. 6. O sigilo (segredo) profissional dos advogados encontra-se actualmente previsto no artº.87, do Estatuto da Ordem ... sigilo profissional. Na ponderação dos interesses em presença a norma eleva o segredo profissional à categoria de dogma inerente ao interesse público dominante, que é o interesse da justiça

  5. TCASsó sumário

    270/12.1BEFUN

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    advogado, quer estejam na sua posse ou na posse de terceiro, estão abrangidos pelo segredo profissional. 2. Esse segredo vincula não só o próprio advogado como todos aqueles que tenham ... este à Autoridade Tributária, quando obtidas sem prévia autorização judicial de derrogação do sigilo profissional

  6. TCASsó sumário

    3023/99

    Relator: Cândido de Pinho

    pessoas: a) - profissionais de saúde obrigados a sigilo; b) - quaisquer outras igualmente sujeitas a segredo profissional. VII - Finalmente, a mesma disposição (nº 4) ainda submete e condiciona o tratamento ... este tem que ser anterior. IX - Apesar de os farmacêuticos estarem sujeitos a segredo, e mesmo que as farmácias se integrem num sistema de saúde, não está demonstrado

  7. TCASsó sumário

    353/17.1BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    segredo médico, o artigo 7º/4 da Lei nº 26/2016 exige um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamente o acesso (a vontade de acesso). II - Aquele segredo ... saúde alheia (dados pessoais alheios) pode nem sequer ser colidente, in concreto, com tais segredo e sigilo; nem com outros direitos do doente. Tudo depende do fim em causa