222 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    968/09.1TACBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente por revelação do seu cliente. 2.- O envio de escritos injuriosos por parte deste ao seu mandatário não estão ... coberto do segredo profissional. 3.- São pressupostos tos da existência de uma continuação criminosa: - realização plúrima do mesmo tipo de crime ( ou de vários tipos que protejam fundamentalmente o mesmo

  2. TRCcitado por 1

    190/03.0TBTMR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, correspondendo a sua preservação ainda a uma exigência de protecção da privacidade ... tenham malogrado, não se coloca a questão de ter de guardar segredo profissional do exercício de funções que realizou, mas não a coberto de uma relação de mandato

  3. TREcitado por 1

    52/18.7JDLSB.E3

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    agente e, bem assim, aspetos atinentes com a privacidade, e o último tratando do segredo profissional regulando seu regime, quer no concerne ao segredo dos titulares nominados, quer relativamente ... CPPenal, não prevê qualquer proibição legal, pelo que o depoimento de testemunha obrigada a segredo profissional que não tenha invocado o seu direito de escusa além de ser perfeitamente válido

  4. TREcitado por 1

    11/12.3YREVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    legislador que o interesse na perseguição do crime justifique sem mais a quebra do segredo profissional, antes se exigindo a ponderação casuística do interesse ou direito prevalecente, de acordo ... colaboração com a justiça e a tutela dos segredos conhecidos na e pela profissão – não se justifica a quebra de segredo profissional de advogado para chegar a factos (abrangidos pelo

  5. TRCsó sumário

    186/21.0T9PMS-X.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados confidenciais que tenham chegado ao conhecimento através do exercício da actividade profissional e abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento ... através do exercício de tal actividade. II - Os advogados deixam de estar sujeitos ao segredo profissional quando o requeiram ao presidente do Conselho Distrital respectivo e este o autorize

  6. TCAScitado por 1só sumário

    236/18.8BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    advogado está obrigado a guardar segredo profissional relativamente a factos conhecidos pelo exercício da sua profissão ou da prestação dos seus serviços (cfr. artigo 92.º do Estatuto da Ordem ... causa, a relação de confiança advogado-cliente, o acesso à informação protegida pelo segredo profissional depende de autorização judicial (cfr.63

  7. TRG

    2084/17.3T8VRL-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    regra o tribunal da Relação, em que se aprecia a eventual quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente ... tribunal superior, este profere uma de duas decisões: a) Julga justificada a quebra do segredo profissional e, em consequência, ordena a prestação do depoimento sobre os factos sujeitos a sigilo

  8. TRC

    60/10.6TAMGR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    desvinculação pelo próprio cliente, quando este autoriza a revelação do segredo. Uma segunda situação corresponde à dispensa do segredo profissional requerida pelo advogado ao Presidente do Conselho Distrital respectivo ... arguido, não ser o obrigado ao segredo cujo levantamento é pretendido. V - A imprescindibilidade do depoimento de testemunha sujeita a segredo profissional é elemento essencial à densificação do princípio

  9. TRC

    2288/08.0TBPTM-A.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    normas que regem o segredo profissional dos advogados são de interesse e ordem pública, transcendendo a mera relação advogado/cliente. II. A revelação do segredo profissional, que abrange os documentos directa ... haja prévia autorização do presidente do conselho distrital respectivo. III. Viola o segredo profissional, a junção aos autos de cartas subscritas pela autora e recebidas pelo mandatário

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torna necessaria ... depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - Assim, não e de invocar o segredo profissional por medicos assistentes de pessoa falecida, em relação a qual haja suspeitas

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1959

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torne necessaria ... tais causas interessam a prova daquele facto, hipoteses em que as conveniencias do segredo profissional cedem perante as necessidades da justiça penal; 6 - Ainda no ambito das provas materiais

  12. TRC

    291/07.6TASRT-A.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    segredo profissional consiste na proibição da revelação de factos ou acontecimentos de que se teve conhecimento por via de relação de confiança estabelecida no exercício de uma actividade profissional ... Este dever de segredo profissional não é absoluto, devendo ceder a outro dever que lhe deva prevalecer e que com ele seja conflituante como sucede nos casos em que está

  13. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como ... independencia profissional, o direito a protec""o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos de redacção; no que respeita ao direito a protecção do sigilo profissional, a Constituição

  14. TRG

    1405/22.1T9BRG-B.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos ... factos emergentes da prática de serviços de advogado passa a estar abrangida pelo segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para defesa do referido

  15. TRG

    866/07-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    determinadas entidades. a quem a lei permite ou impõe que guardem segredo profissional, podem recusar-se a depor sobre factos abrangidos por aquele segredo, sendo entre estas mencionados os membros ... prevê os casos em que, sendo seguro que se está perante caso de segredo profissional, a quebra do segredo “se mostra justificada face às normas e princípios aplicáveis