00546/10.2BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
CIRS, são considerados como obtidos em território português, sendo o respectivo titular um não residente.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Pedro Vergueiro
CIRS, são considerados como obtidos em território português, sendo o respectivo titular um não residente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
evidente a oposição existente entre o tratamento conferido aos organismos de investimento coletivo (OIC) residentes e aos não residentes, na medida em que, só os primeiros (OIC residentes) estão isentos ... proceder a uma retenção na fonte sobre os dividendos pagos aos OIC não residentes e ao reservar aos OIC residentes a possibilidade de obter a isenção dessa retenção na fonte
Relator: Ana Patrocínio
Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 16.º do Código ... não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. II - Os sujeitos passivos, que pretendam a sua inscrição como residentes não habituais, não podem ter sido
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
conceitos de domicílio fiscal (previsto no art.º 19.º da LGT) e de residente fiscal para efeitos de IRS não são sinónimos. III. O dever de comunicação, previsto quer ... força do certificado de residência emitido pelas autoridades fiscais espanholas, ter o Impugnante sido residente fiscal em Espanha no ano de 2003, aí tendo declarado os seus impostos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos ... artigo 16.º do Código de IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. III. O pedido de inscrição como residente não habitual para
Relator: JOSÉ CORREIA
recurso, que os encargos do contribuinte são decorrentes do pagamento de comissões a residentes e não residentes. VII) -Ultrapassando as obras levadas a cabo pela impugnante nas suas instalações fabris
Relator: Tiago Miranda
estabelecimento estável em Portugal, por força da incompatibilidade da sua aplicação apenas aos residentes, com norma de direito da União Europeia. Essa nulidade não implica a devolução dos autos ... matéria tributável das mais valias a 50% do respectivo saldo apenas se aplica a residentes, viola o princípio da livre circulação de capitais entre estados membros e entre estados membros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Consagrava o artº.59, do C.I.R.C., o procedimento de pagamento a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal privilegiado (cfr.artº.65, do C.I.R.C., actualmente em vigor ... não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ser que o contribuinte
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
redução de taxa abrange instalações, onde seja exercida efetiva atividade económica, dos sujeitos passivos residentes ou não residentes no território nacional, porquanto, a única interpretação que se encontra em conformidade
Relator: EDGAR VALENTE
Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, o Ministério Público deduziu acusação contra: 1. JB…, residente em Lisboa; 2. FM, … residente em Évora; 3. JP…, residente em Huelva, Espanha ... residente em Loures; 5. AN…, residente em Faro; 6. BE…, residente em Faro; 7. TE…, residente em Setúbal; 8. CR…, residente em Setúbal, imputando-lhes a prática, em co-autoria
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
São sujeitos passivos de IRS, por um lado, as pessoas singulares residentes e, por outro lado, as pessoas singulares não residentes (cfr. artigos 13.º e 16.º do CIRS ... tributação dos residentes pauta-se pelo princípio da universalidade ou do rendimento mundial e quanto aos não residentes a tributação rege-se pelo princípio da territorialidade, ou seja, são tributados
Relator: VITAL LOPES
artigo 16.º do Código do IRS:«1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:a)Hajam nele permanecido mais ... como residência habitual;(…). ii.Trata-se de um critério alternativo, e se a qualidade de residente, nos termos da al. a), decorre, automaticamente, de um critério fáctico, meramente numérico, a presença
Relator: MARIA CARDOSO
poder ser livremente apreciados pelo julgador. III. Saber de alguém é ou não residente em Portugal não está dependente do domicilio fiscal, por este não constituir, no plano internacional, qualquer
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Considerar-se-á como residente em território nacional, para efeitos de tributação, quem se encontre em qualquer das situações enunciadas ... CIRS, sendo que o conceito de “não residente” apura-se à contrario, devendo considerar-se como tal quem não se encontre em qualquer das situações previstas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais, que fazer a distinção entre estas duas figuras jurídicas de representantes de residentes no estrangeiro (cfr.artº.19, nº.6, da L.G.T.; artº.130, nº.1, do C.I.R.S.; artº ... esta, justamente porque a designação em causa apenas se exige perante contribuintes não residentes em território nacional. O representante fiscal está onerado com a responsabilidade pelo cumprimento das diversas obrigações
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
redução de taxa abrange instalações, onde seja exercida efetiva atividade económica, dos sujeitos passivos residentes ou não residentes no território nacional, porquanto a única interpretação que se encontra em conformidade
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: JOAQUIM CONDESSO
única. Por outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo e, como tal, deve considerar ... dispensa da retenção na fonte de I.R.C. dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos “ad probationem” pelo que podem ser apresentados “a posteriori” dentro dos prazos legalmente
Relator: ALVES DUARTE
Setembro de 2001 o arguido juntou-se a alguns dos seus irmãos já residentes neste país e iniciou o seu percurso profissional na área da construção civil, na zona ... facto a alguma vergonha tendo inclusive escondido esta realidade dos progenitores e familiares residentes em Cabo-Verde. 1.2. Do processo: O Arguido foi preventivamente preso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
utilização do crédito acordada por ou com a intermediação de uma instituição financeira não residente em Portugal, o imposto do selo deverá ser pago e constitui encargo da sociedade residente