1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    2057/18.9BELRS

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    evidente a oposição existente entre o tratamento conferido aos organismos de investimento coletivo (OIC) residentes e aos não residentes, na medida em que, só os primeiros (OIC residentes) estão isentos ... proceder a uma retenção na fonte sobre os dividendos pagos aos OIC não residentes e ao reservar aos OIC residentes a possibilidade de obter a isenção dessa retenção na fonte

  2. TCANcitado por 4só sumário

    01321/20.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 16.º do Código ... não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. II - Os sujeitos passivos, que pretendam a sua inscrição como residentes não habituais, não podem ter sido

  3. TCAScitado por 36só sumário

    2369/09.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    conceitos de domicílio fiscal (previsto no art.º 19.º da LGT) e de residente fiscal para efeitos de IRS não são sinónimos. III. O dever de comunicação, previsto quer ... força do certificado de residência emitido pelas autoridades fiscais espanholas, ter o Impugnante sido residente fiscal em Espanha no ano de 2003, aí tendo declarado os seus impostos

  4. TCANcitado por 4só sumário

    02281/21.7BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos ... artigo 16.º do Código de IRS, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. III. O pedido de inscrição como residente não habitual para

  5. TCANcitado por 2só sumário

    00258/17.6BECBR

    Relator: Tiago Miranda

    estabelecimento estável em Portugal, por força da incompatibilidade da sua aplicação apenas aos residentes, com norma de direito da União Europeia. Essa nulidade não implica a devolução dos autos ... matéria tributável das mais valias a 50% do respectivo saldo apenas se aplica a residentes, viola o princípio da livre circulação de capitais entre estados membros e entre estados membros

  6. TCAScitado por 2só sumário

    07022/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Consagrava o artº.59, do C.I.R.C., o procedimento de pagamento a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal privilegiado (cfr.artº.65, do C.I.R.C., actualmente em vigor ... não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ser que o contribuinte

  7. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, o Ministério Público deduziu acusação contra: 1. JB…, residente em Lisboa; 2. FM, … residente em Évora; 3. JP…, residente em Huelva, Espanha ... residente em Loures; 5. AN…, residente em Faro; 6. BE…, residente em Faro; 7. TE…, residente em Setúbal; 8. CR…, residente em Setúbal, imputando-lhes a prática, em co-autoria

  8. TCAScitado por 2só sumário

    743/08.0BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    São sujeitos passivos de IRS, por um lado, as pessoas singulares residentes e, por outro lado, as pessoas singulares não residentes (cfr. artigos 13.º e 16.º do CIRS ... tributação dos residentes pauta-se pelo princípio da universalidade ou do rendimento mundial e quanto aos não residentes a tributação rege-se pelo princípio da territorialidade, ou seja, são tributados

  9. TCAScitado por 2só sumário

    443/20.3BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    artigo 16.º do Código do IRS:«1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:a)Hajam nele permanecido mais ... como residência habitual;(…). ii.Trata-se de um critério alternativo, e se a qualidade de residente, nos termos da al. a), decorre, automaticamente, de um critério fáctico, meramente numérico, a presença

  10. TCANcitado por 1só sumário

    00182/18.5BEPNF

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    Considerar-se-á como residente em território nacional, para efeitos de tributação, quem se encontre em qualquer das situações enunciadas ... CIRS, sendo que o conceito de “não residente” apura-se à contrario, devendo considerar-se como tal quem não se encontre em qualquer das situações previstas

  11. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais, que fazer a distinção entre estas duas figuras jurídicas de representantes de residentes no estrangeiro (cfr.artº.19, nº.6, da L.G.T.; artº.130, nº.1, do C.I.R.S.; artº ... esta, justamente porque a designação em causa apenas se exige perante contribuintes não residentes em território nacional. O representante fiscal está onerado com a responsabilidade pelo cumprimento das diversas obrigações

  12. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    única. Por outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo e, como tal, deve considerar ... dispensa da retenção na fonte de I.R.C. dos rendimentos auferidos por entidades não residentes são meros documentos “ad probationem” pelo que podem ser apresentados “a posteriori” dentro dos prazos legalmente

  13. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    Setembro de 2001 o arguido juntou-se a alguns dos seus irmãos já residentes neste país e iniciou o seu percurso profissional na área da construção civil, na zona ... facto a alguma vergonha tendo inclusive escondido esta realidade dos progenitores e familiares residentes em Cabo-Verde. 1.2. Do processo: O Arguido foi preventivamente preso

  14. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    utilização do crédito acordada por ou com a intermediação de uma instituição financeira não residente em Portugal, o imposto do selo deverá ser pago e constitui encargo da sociedade residente