93-0571
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: MONTEIRO DINIS
aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido constitui uma excepção ao principio da legalidade segundo o qual a norma penal incriminadora ... aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel formulado apenas para o dominio penal, vale tambem para as situações em que um ilicito antes qualificado pela lei como
Relator: MONTEIRO DINIS
post". III - A irretroactividade da lei penal e, no entanto, apenas uma "irretroactividade in pejus", que não "in melius" pois que se a lei nova for de conteudo ... aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel formulada apenas para o dominio penal, vale tambem para as situações em que um ilicito antes qualificado pela lei como
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92