Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0677

Data
1994-01-19
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00004600
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, enquanto interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico, aprovado pelo citado decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.

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