9550/16.6 BCLSB
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
apreciada segundo a livre convicção do julgador, já que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
apreciada segundo a livre convicção do julgador, já que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto de inspecção judicial. 13. Sendo certo que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (cfr.artº.389, do C.Civil, artº.489, do C.P.Civil), ponto
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
objecto da prova pericial seja “a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem” - cfr. artigo ... Civil -, deveria o Recorrente motivar de forma sustentada a sua divergência face às respostas dos Srs. Peritos que o Tribunal a quo acolheu. II. A anuência do dono de obra
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
prejudicada pela perícia e esclarecimentos dos peritos. III - Não pode o Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar a causa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
finalidade da comparência do perito em audiência de discussão e julgamento prende-se com a formação da convicção judicial em face das respostas constantes do relatório pericial e dos esclarecimentos ... julgamento incorrido no juízo de dispensa de prova testemunhal ou de esclarecimentos do perito em audiência (violação primária de direito adjectivo), em regra apenas se confirma não pelos próprios termos
Relator: Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: Xavier Forte
não refere que o Director-Geral do Património tenha tido intervenção no processo , como perito ou mandatário , nem indicando qualquer parecer que tenha sido emitido , pelo mesmo , relativo a qualquer ... satisfaz as exigências formais da fundamentação ao remeter expressamente para os « (...)fundamentos constantes da resposta do Director-Geral do Património e dos fundamentos constantes da nota eleborada
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
resposta à contestação, que tal figura processual não é admissível, salvo se forem invocadas excepções que obstem ao conhecimento do mérito da causa, por aplicação subsidiária do CPTA ... novos factos ou imputar novos vícios ao acto impugnado. III.Em caso de falta do perito do contribuinte, o órgão da administração tributária marcará nova reunião para