4714/07.6TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
influído na determinação do valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste
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Relator: CARVALHO MARTINS
influído na determinação do valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
existe prova tarifada em processo civil, desde logo porque a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (artº. 389º do Código Civil), não se encontrando este
Relator: ALBERTINA PEDROSO
confere às sentenças judiciais. 4. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador (peritus peritorum), o certo é que a força deste princípio esgota-se no poder conferido
Relator: JOÃO NUNES
Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica seja unânime no sentido do sinistrado não se encontrar incapacitado para o seu trabalho habitual (IPATH), nada impede
Relator: RITA ROMEIRA
I - Sem prejuízo da força probatória da perícia ser fixada livremente pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
conhecimentos especiais que o julgador não possui. 4. - Sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal, não pode olvidar-se que se trata de prova qualificada ... enunciação (no requerimento de prova) das questões de facto a esclarecer através das respostas dos peritos, tem essa pretensão probatória de improceder, por indefinição do objeto da perícia
Relator: Rosário Pais
termos do artigo 389º do Código Civil, a força probatória das respostas dos peritos é livremente fixada pelo tribunal. IV - Atento o carater especial da prova pericial, que envolve conhecimentos ... quando ocorra alguma razão para desconsiderar o seu valor probatório, designadamente porque as respostas dos peritos não estão adequadamente fundamentadas. Assim, para desconsiderar a prova pericial, o Juiz
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
facto. 2. Na expropriação por utilidade pública, não obstante a força probatória das respostas dos peritos ser fixada livremente pelo tribunal
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal que delas se pode afastar desde que fundamente a sua posição. 2. A verificação dos pressupostos para a decisão sobre
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Muito embora a força probatória das respostas dos peritos no processo de expropriação seja fixada livremente pelo Tribunal, tem-se entendido que neste tipo de processo, sendo a peritagem obrigatória
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte do perito, não bastando o uso de uma fórmula conclusiva, sem qualquer alusão ao tipo de funções concretas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
resposta dos peritos, formular logo as suas reclamações, ordenando o juiz - se estas forem atendidas -, que os peritos completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar a ocorrência ... função do que se consagra no próprio art. 470º NCPC (obstáculos à nomeação de peritos), que reproduz o art. 571 do CPC de 1961, com a redacção emergente da revisão
Relator: Mário Rebelo
pelo tribunal (art. 389º do Código Civil). Mas a liberdade de apreciação das respostas dos peritos não se traduz na substituição daqueles pelo juiz, mas antes na valoração que este ... deve fazer dessas respostas considerando a respectiva fundamentação, a sua coerência lógica, a diligência adoptada pelos peritos na realização da perícia e as demais provas produzidas. Esse juízo não poderá
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
técnica, não estamos perante uma verdadeira prova pericial (em sentido material) se a resposta dada pelos peritos às questões colocadas na perícia se basearam em documentos juntos aos autos, nomeadamente
Relator: SÓNIA MOURA
fundamento legal da segunda perícia não é a falta de fundamentação das respostas dos peritos às questões colocadas ou a obscuridade ou contradições dessas respostas, mas sim a “discordância relativamente ... segunda perícia que a parte pretende, através da mesma, sufragar as opiniões do seu perito vertidas na perícia realizada nos autos, as quais não foram acompanhadas pelos peritos da parte
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
valores por eles encontrados. IV-- Na verdade, muito embora a força probatória das respostas dos Peritos seja fixada livremente pelo julgador (peritus peritorum), o certo é que a força probatória
Relator: PEREIRA DA ROCHA
simples invocação pelo recorrente da contradição entre as respostas ou o laudo dos peritos e as respostas do julgador à matéria de facto
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos ... inspecção judicial [Cfr. artigo 390.º do CC], sendo que, a força das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal. 4 - O artigo 468.º do CPC não