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Relator: CHAMBEL MOURISCO
A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos
Relator: FERNANDES DA SILVA
sucessivamente de dois direitos, o de suspensão da prestação de trabalho e, a seguir, o da rescisão do contrato com justa causa, irrelevando a circunstância de terem comparecido nas instalações
Relator: JAIME FERREIRA
loja de produtos variados. V - Para que o trabalhador possa fazer cessar imediatamente (sem aviso prévio) o contrato de trabalho, invocando justa causa, não só o deve fazer por escrito ... A/89. VI - Sendo manifesto que o A. não agiu, para efeitos de rescisão do contrato de trabalho, no prazo de que dispunha para o efeito, que os factos alegados não
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não é qualquer conflito entre a entidade patronal e o trabalhador que pode justificar a rescisão imediata do contrato pelo trabalhador, sendo exigível que esse conflito configure alguma das situações ... nº1 da L.C.C.T. para avaliar o comportamento da entidade patronal invocado pelo trabalhador para a rescisão imediata do contrato, sem aviso prévio e com direito a indemnização de antiguidade
Relator: SERRA LEITÃO
entidade empregadora, para aferir do fundamento para a justa causa de rescisão do contrato de trabalho por parte do A. II - Sendo a causa de pedir nessa parte do pedido ... esteja perante preceitos inderrogáveis. IV - Não se tendo provado que a rescisão por parte do trabalhador tivesse ocorrido com justa causa e tendo ficado assente que não cumpriu o prazo
Relator: FERNANDES DA SILVA
seus nºs 1, 3 e 4 . IV – A rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador, com justa causa, confere-lhe o direito a uma indemnização, calculada nos termos ... antiguidade ou fracção, contando-se o tempo até à data da rescisão unilateral da iniciativa do trabalhador
Relator: FERNANDES DA SILVA
Autora passou a estar vinculada por um contrato de trabalho sem termo, a rescisão só pode ter lugar nas circunstâncias previstas no artº 9º da LCCT, sendo considerado ilícito ... Quando o trabalhador assina uma declaração, no sentido de concordar com a rescisão do contrato de trabalho e de que recebeu todos os seus direitos, nada mais podendo reclamar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Em caso de resolução do contrato por falta culposa de pagamento
Relator: FERREIRA VIDIGAL
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: INACIO FERNANDES
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: SERRA LEITÃO
relacionava com ele, designadamente o valor real de cada salário concreto de cada trabalhador. II - Desta forma, a entidade empregadora logrou provar que agiu sem culpa, ilidindo a presunção estabelecida ... mesma justa causa para a rescisão do contrato laboral. IV - Não existindo culpa da entidade empregadora no não correcto pagamento, não tem o trabalhador direito à indemnização prevista nos termos
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A teoria do abuso de direito serve de válvula de segurança
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I – O recurso não versa exclusivamente matéria de direito, se nas respetivas
Relator: SERRA LEITÃO
trabalho a termo certo, para substituição de um trabalhador durante o período de férias. III - Se aquando da celebração de um contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador substituido ... contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário à substituição do trabalhador ausente. IV - À entidade patronal apenas compete comunicar ao trabalhador a rescisão do contrato
Relator: ANTÓNIO MARTINS
I – Para a interpretação de cláusulas contratuais laborais, consubstanciadoras de declarações negociais
Relator: CHAMBEL MOURISCO
caso de rescisão de iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo 3º da Lei nº 17/86, de 14/6, este terá direito à indemnização a que se refere ... mesmo diploma, calculando-se a respectiva antiguidade até à data da rescisão. Chambel Mourisco
Relator: SERRA LEITÃO
carta a comunicar a cessação da suspensão do contrato e outra a cominicar rescisão do mesmo, para o local da sede da Ré, estando os respectivos A/Rs assinados, compete ... Autor suspendido o contrato de trabalho com base no não cumprimento contratual pela empregadora, não pode depois, pelos mesmos motivos, optar pela rescisão do mesmo
Relator: FERNANDES DA SILVA
artº 617º o CPC . III – Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho, com direito a indemnização por antiguidade – artºs 34º a 36º da LCCT ... A/89, de 27/02). IV – A justa causa de rescisão comunga da noção geral de justa causa, constante do artº 9º, nº 1, da LCCT, devendo ser apreciada nos termos
Relator: CORREIA PINTO
I- A presunção de culpa que decorre do disposto no artigo 394
Relator: PAULO AMARAL
I- A previsão do art.º 394.º, n.º 5, Cód