2955/20.0TBSTB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
afectação é o mensal, até porque, por norma estamos no domínio de relações laborais, o insolvente fica obrigado a entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
96 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
afectação é o mensal, até porque, por norma estamos no domínio de relações laborais, o insolvente fica obrigado a entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
comunicação de caducidade deste e entre todos os contratos que vigoraram no âmbito das relações laborais entre o autor e a ré não se verificou qualquer hiato temporal, estando
Relator: EDUARDO AZEVEDO
documento encerrava. 2- O contrato de remissão abdicativa é também aplicável no domínio das relações laborais quando o trabalhador se predispõe a negociar a cessação do contrato de trabalho
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
seus serviços e organismos ainda que personalizados) e que sejam relativas a litígios sobre relações “laborais” com os seus funcionários, agentes e trabalhadores. III. Já as Regiões Autónomas ... autarquias locais nas ações relativas a litígios sobre relações "laborais" com seus funcionários, agentes e trabalhadores gozam de dispensa do pagamento prévio da taxa de justiça. IV. Não pode defender
Relator: TAVARES DA COSTA
acordo com a Lei n. 82/77, pelo que, tratando-se de creditos oriundos de relações laborais, competentes eram os tribunais de trabalho. VI - A norma do artigo ... atribuir competencia aos tribunais civeis para conhecer das questões relativas aos creditos emergentes de relações laborais, deve julgar-se organicamente inconstitucional, na medida em que supõe uma alteração da competencia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma vigente sobre a determinação do tribunal competente em materia de creditos oriundos de relações laborais, ignorando a revogação de sistema entretanto sobrevinda, legisla sobre competencia dos tribunais em razão ... fundamentada, imediatamente antes, em considerações que pressupõem a qualificação da questão como emergente de relações laborais
Relator: SERRA LEITÃO
I. Tendo sido o A. admitido como trabalhador da Ré, empresa Angolana
Relator: EDGAR VALENTE
julgamento em 1ª instância. Segundo Alberto do Reis ''a oralidade, entendida como imediação de relações (contacto directo) entre o juiz que há-de julgar e os elementos ... quando foram interceptados constitui uma mera conclusão que os factos anteriormente provados não permite. Labora em erro manifesto, pois, muito mais do que uma ''afirmação'', tal trecho do acórdão recorrido
Relator: Frederico Macedo Branco
forma de evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo, ou como forma de reintegração da ordem jurídica violada, pois quando utilizados
Relator: Hélder Vieira
forma de evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo, ou como forma de reintegração da ordem jurídica violada, pois quando utilizados
Relator: SÍLVIA PIRES
Novembro, iniciou um movimento legislativo de atribuição de efeitos jurídicos às relações de união de facto, com a consagração no artigo 2020º do C.C. de um direito a alimentos ... quando se verificava a morte de um deles, em matérias como o arrendamento, as relações laborais e a segurança social, até que a Lei n.º 135/99
Relator: PAULA DO PAÇO
vínculos precários na Administração Pública, o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento das relações pré-existentes. VI - Não atuam em abuso de direito ... sequência do PREVPAP, vieram interpor ação judicial a pedir o reconhecimento da existência de relações laborais anteriores a essa integração e a condenação do Réu a pagar-lhes férias, subsídios
Relator: FELIZARDO PAIVA
como tal, devia entrar no cálculo do subsídio de natal. II – Relativamente às relações laborais iniciadas posteriormente à data da entrada em vigor do Código do Trabalho, inexistindo quaisquer disposições ... referida cláusula não entra no cálculo do subsídio de natal. III – Quanto às relações laborais iniciadas anteriormente à data da entrada em vigor do Código do Trabalho e prolongadas
Relator: Cândido de Pinho
direito administrativo naquilo em que for predommantemente pública a sua gestão. II- Mas as relações laborais estabelecidas com os seus trabalhadores regulam-se por normas do regime jurídico do contrato ... estabelece relações e de quem recebe apoio. IV- A decisão de alteração das regras de financiamento à C.T. pelo Banco inscreve-se no contexto mais geral das relações laborais
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
obstante a Recorrida não ser associada da AES- Associação de Empresas de Segurança, às relações laborais que a dita Recorrida empreende com os seus trabalhadores é, ainda assim, de aplicar ... agosto de 2024). V. Esclarecida a aplicação do regime dos CCT às relações laborais que a Recorrida enceta com os seus trabalhadores, importa, em seguida, apurar se as peças
Relator: RIBEIRO MENDES
referencia nessa norma são os tribunais civeis e estejam em causa creditos de relações laborais por violação do disposto na alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nessa norma não são os tribunais civeis e estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, não ja quando interpretada no sentido de que os tribunais comuns nela referidos são
Relator: RIBEIRO MENDES
esta transcrita norma eram os tribunais civeis, quando estivessem em causa creditos oriundos de relações laborais. Este julgamento foi proferido em recursos interpostos em acções intentadas por credores
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador