07/09
Relator: PIRES DA GRAÇA
autor uma pensão vitalícia igual à diferença que se verificar entre a pensão de reforma que lhe vier a ser atribuída pela Segurança Social e a que pela mesma Segurança
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: PIRES DA GRAÇA
autor uma pensão vitalícia igual à diferença que se verificar entre a pensão de reforma que lhe vier a ser atribuída pela Segurança Social e a que pela mesma Segurança
Relator: MOURA CRUZ
Norte, S.A., e da Câmara Municipal do Porto, no pagamento de complementos mensais de reforma, pois que o pedido releva de relações jurídicas administrativas
Relator: SIMAS SANTOS
A partir da Lei n.° 28/84 (que veio a ser substituída pela
Relator: FONSECA DA PAZ
Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias, prossegue finalidades de previdência e, consequentemente
Relator: ANGELINA DOMINGUES
contribuições à Segurança Social, por forma a que a Autora venha a auferir reforma por velhice, correspondente aos efectivos anos de trabalho prestados e aos descontos sociais legais devidos
Relator: SORETO DE BARROS
Na vigência do artº 77º nº 1 do Código das Expropriações de
Relator: CARLOS BETTENCOURT DE FARIA
Os tribunais administrativos são os competentes para conhecer dos processos que têm
Relator: NUNO GONÇALVES
75/2013, de 12 de Setembro. II - A reforma da jurisdição administrativa e fiscal operada pelo ETAF vigente, aprovado pela Lei n.º 13/2002 s de 17 de fevereiro que ademais
Relator: NUNO GONÇALVES
termos do art.º 666.º n.º 2 do CPC “A retificação ou reforma do acórdão, bem como a arguição de nulidade, são decididas em conferência.” II - Neste conspecto
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
declare que um determinado caminho pertence ao respectivo domínio público, desde a reforma do contencioso administrativo
Relator: JOSÉ RAINHO
Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias, prossegue finalidades de previdência e, consequentemente
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde. 2004.01.01, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão
Relator: CUSTÓDIO PINTO MONTES
Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão