173/2020-T
IRS - Reembolso de despesas de refeições; subalínea 2) alínea b) nº 3 do artigo 2º, artigo 57º do CIRS
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IRS - Reembolso de despesas de refeições; subalínea 2) alínea b) nº 3 do artigo 2º, artigo 57º do CIRS
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
através da impenhorabilidade relativa que estabelece, deve estender-se ao crédito relativo ao reembolso de IRS, decorrente de descontos operados em excesso no vencimento do contribuinte, desde que a quantia
Relator: PAULO REIS
Sumário do Relator I - O rendimento correspondente ao reembolso de IRS relativo ao ano de 2018 mas pago pela Fazenda Pública à recorrente no decurso do período de cessão ... artigo 239.º do CIRE; III - Todo o valor de IRS reembolsado na pendência do período de cessão integra necessariamente o rendimento disponível da recorrente, independentemente da fórmula a utilizar
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Cabendo a ordem de penhora de um reembolso de IRS, efectuada no âmbito da execução fiscal, na categoria de “decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades
Suspensão do reembolso de IRS. Fiscalização dos documentos comprovativos dos rendimentos auferidos. Dever de colaboração com a Administração Fiscal
Relator: CHANDRA GRACIAS
critério mensal, é esse que deverá ser seguido. II – O montante correspondente ao reembolso do IRS respeita a valores que foram indevidamente retidos ao longo dos meses
IRS – Retenções na fonte; Retribuições intercalares. Reembolso de retenções na fonte indevidamente suportadas
Relator: Valente Torrão
mesma administração tributária compensou um crédito do contribuinte, resultante de direito a reembolso de IRS com uma dívida objecto de execução fiscal, já que neste caso não existe acto omissivo ... intimação para um comportamento o meio processual próprio para obter o pagamento de tal reembolso, atento o disposto no nº 2 do citado artigo 147º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
rendimento ilíquido da insolvente já se mostra englobado o reembolso do IRS, visto este corresponder a uma parte do imposto que foi indevidamente retido. II – Sendo o rendimento indisponível
Relator: ANTÓNIO LATAS
transferência da quantia correspondente ao reembolso do IRS do assistente para a conta bancária da arguida (que a gastou em proveito próprio), devido a erro do contabilista, que indicou
Regime de tributação em sede de IRS, do ganho inerente à diferença entre o custo de aquisição e o valor de reembolso de obrigações adquiridas no mercado bolsista
Relator: Ana Patrocínio
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para
Relator: SUSANA BARRETO
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ... Tais ajudas de custo não se consideram retribuição e não se encontram sujeitas a IRS na parte em que não excedam os limites legais [artigo 2º nº3 alínea
Relator: Rosário Pais
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para
Relator: Álvaro Dantas
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo ... Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para
Relator: SUSANA BARRETO
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ... Tais ajudas de custo não se consideram retribuição e não se encontram sujeitas a IRS na parte em que não excedam os limites legais [artigo 2º nº3 alínea
Relator: Moisés Rodrigues
ajudas de custo representem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado na sequência de deslocações ocasionais e gastos que teve de efectuar ao serviço ... quantias pagas a um trabalhador a este título só se encontram sujeitas a IRS se excederem os respectivos limites legais. 3. Não constitui pressuposto vinculado para tal qualificação, que sobre
Relator: Moisés Rodrigues
ajudas de custo representem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado na sequência de deslocações ocasionais e gastos que teve de efectuar ao serviço ... quantias pagas a um trabalhador a este título só se encontram sujeitas a IRS se excederem os respectivos limites legais. 3. Não constitui pressuposto vinculado para tal qualificação, que sobre
Relator: Moisés Rodrigues
ajudas de custo representem uma compensação ou reembolso pelas despesas a que o trabalhador foi obrigado na sequência de deslocações ocasionais e gastos que teve de efectuar ao serviço ... quantias pagas a um trabalhador a este título só se encontram sujeitas a IRS se excederem os respectivos limites legais. 3. Não constitui pressuposto vinculado para tal qualificação, que sobre
Relator: João António Valente Torrão
1. A contabilidade do contribuinte deve reflectir todos os elementos destinados a