365 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00249/10.8BEAVR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    prazo de 15 dias previsto no artigo 172º do mesmo código; II. Se o recurso gracioso tiver sido apresentado ao órgão competente para o decidir, este deverá notificar quer ... decidir já instruído com a sua posição; III. A data da interposição do recurso gracioso coincidirá com a data em que ele deu entrada no respectivo serviço IV. A redução

  2. TCANsó sumário

    00853/04.3BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    recurso gracioso do acto de homologação da lista de classificação final de concurso institucional para provimento de lugares de assistente da carreira médica hospitalar [previsto no ponto 35 da Portaria ... 43/98 de 26 de Janeiro] configura um recurso tutelar necessário; II. Assim, o acto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que decidiu tal recurso tutelar, constitui

  3. TCASsó sumário

    06934/03

    Relator: Elsa Esteves

    deliberação do Conselho de Administração (tomada na sequência da revogação, no âmbito dos recursos graciosos interpostos por vários candidatos, do primeiro acto de homologação da lista de classificação), que determinou ... postas a concurso, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que nega provimento ao recurso gracioso necessário por si interposto do acto de homologação dessa lista (por ter um interesse

  4. TCASsó sumário

    02677/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    pelo impugnante quando este desde logo vem afirmar ter deduzido recurso hierárquico contra a decisão proferida na reclamação graciosa e, tendo em conta o indeferimento tácito verificado no recurso, também ... sido deduzida em tempo; 3. Da decisão da reclamação graciosa deduzida contra a autoliquidação de IRC, se desfavorável, cabe recurso hierárquico, e da decisão deste, expressa ou de indeferimento tácito

  5. TCASsó sumário

    00122/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    código, e não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento de reclamação graciosa que comporte a apreciação ... indeferimento tácito do recurso hierárquico que interpôs para o Ministro das Finanças da decisão do director distrital de finanças que lhe indeferiu a reclamação graciosa que deduziu contra as referidas

  6. TCASsó sumário

    5134/01

    Relator: Francisco Rothes

    antes da remessa da impugnação a tribunal, também interpõe recurso hierárquico da decisão proferida na reclamação, este recurso deve ser apensado à impugnação e ai ser tomado em consideração pelo ... antes de interposto recurso hierárquico foi deduzida impugnação com o mesmo objecto. III - Neste caso, contrariamente ao que acontece no caso da reclamação graciosa, também prevista

  7. TCONSTsó sumário

    89-0184

    Relator: MESSIAS BENTO

    verificaram e desde que, em relação as mesmas tenha sido previamente interposto recurso gracioso perante a assembleia de apuramento intermedio. II - Assim, no caso das eleições para o Parlamento ... Europeu, o que se impugna no recurso contencioso para este Tribunal e a deliberação tomada pela assembleia de apuramento intermedio sobre o recurso gracioso interposto perante ela. III - Não tendo

  8. TCANsó sumário

    02406/04.7BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    subdelegação de competências da câmara, cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para o plenário deste órgão, sendo este recurso gracioso tramitado nos termos do regime especial previsto ... delegação de competências do presidente da câmara, cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para o delegante, sendo este recurso gracioso tramitado nos termos do regime regra do CPA. * *Sumário elaborado pelo

  9. TCANsó sumário

    01570/07.8BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 64º da LAL [Lei 169/99], no sentido de nela não serem incluídos os recursos graciosos interpostos de deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados que apliquem sanções disciplinares ... referida no artigo 65º nº1 e nº2 da mesma LAL em matéria respeitante ao recurso gracioso disciplinar.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCANsó sumário

    00010/2001.TFPRT.31

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    indeferimento total ou parcial da reclamação graciosa cabe recurso hierárquico no prazo previsto no artº 66.º-2, com os efeitos previstos no artº 67.º-1 – Cfr. artº 76º ... CPPT; II- A decisão sobre o recurso hierárquico é passível de recurso contencioso, salvo se de tal decisão já tiver sido deduzida impugnação judicial com o mesmo objecto – Cfr. artº

  11. TCANsó sumário

    02233/14.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    prazo para interposição de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução ou (b) esteja pendente qualquer desses meios graciosos ou judiciais, ou a dívida esteja ... CPPT pressupõe a proibição de efectuar a compensação se pender reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução da dívida exequenda, exprimindo uma intenção legislativa de a compensação

  12. TCAScitado por 2só sumário

    339/13.5BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    relato financeiro permitam confirmar os elementos declarados. 4. Se a decisão de recurso hierárquico interposto para a anulação da liquidação oficiosa e a sua substituição por outra concordante ... supridos pelo sujeito passivo. 6. Se em procedimento de 2.º grau (reclamação graciosa ou recurso hierárquico) a AT procede à análise da declaração superveniente apresentada, opera-se a revogação

  13. TCASsó sumário

    4593/00

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    não cabe recurso hierárquico necessário. III - Na notificação desse acto é irrelevante a indicação de caber recurso hierárquico necessário, pelo que a impugnação que dele resulte é graciosa e não ... aprecia o recurso hierárquico facultativo e mantém a decisão proferida no procedimento disciplinar é meramente confirmativo. VI - O segmento do acto que decide o recurso gracioso na parte