Documento R25702(A6)
Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 2.º No capítulo respeitante ao recrutamento e selecção daquele pessoal docente, após afirmar o princípio geral de que os mesmos se efectuam
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Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 2.º No capítulo respeitante ao recrutamento e selecção daquele pessoal docente, após afirmar o princípio geral de que os mesmos se efectuam
Ciências da Natureza) fora efectuada na sequência de oferta de emprego público para recrutamento de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo. A anulação acarretou ainda
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
Reitor da Universidade da Madeira Rec. n.º 35/ A/00 Proc.:R
Secretário de Estado da Administração Educativa Rec. nº 28/ A/97 Processo: 4330/96
Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e
funcionamento das referidas escolas o Ministério da Educação procedeu à contratação de pessoal não docente a termo certo e em regime de contrato administrativo de provimento" "em grande número ... certo celebrados com o pessoal em causa; d) Que seria estudada, no âmbito do reordenamento da rede escolar, a problemática dos quadros do pessoal não docente. 10. Em execução
constituem estabelecimentos do Instituto Nacional de Formação Turística (INFT), e desenvolvem actividades de carácter docente e formativo (Decreto- Lei nº 333/79, de 24 de Agosto). 2. As actividades promovidas pelo ... exercício das respectivas funções, sendo recrutados de entre os mais qualificados do mercado. Tal facto, aliado à constante formação que o Instituto propicia aos docentes, permite considerá- los como especialistas
TI/79, de 29 de Dezembro, fixou dois objectivos: primeiro, atenuar a mobilidade anual do pessoal docente dos ensinos preparatório, secundário e médio e, depois, reformular o sistema de estágios. Apesar ... fazer aprovar um Estatuto da Função Docente, nele incluindo disposições relativas a toda a vida profissional do docente, desde o momento do seu recrutamento até à cessação de funções, designadamente
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
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R-6873/08 (A6) Of. de 2010-1-8 Assunto: Pessoal não
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2004 Lisboa 2005 Título
A PROVEDORIA DE JUSTIÇA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS Uma instituição EDIÇÃO
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www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Parecer_706-05.pdf . 2 pelo “Regulamento de celebração de contratos individuais de trabalho de pessoal não docente” aprovado pela Deliberação n.º 1145/2006, do Senado4. 4.4. O seu artigo ... Novembro (Estatuto da Carreira Docente Universitária) ou do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
COORDENADOR: José Menéres Pimentel (Provedor de Justiça) AUTORES: André Folque Ferreira Duarte
Provedor de Justiça O RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO Provedor de Justiça O