154/07.5BEFUN
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A responsabilidade pelo correto preenchimento do boletim/formulário de candidatura é
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Relator: DORA LUCAS NETO
i) A responsabilidade pelo correto preenchimento do boletim/formulário de candidatura é
Relator: RIBEIRO MENDES
para fiscalização da legalidade, em casos de valor reforçado de certos diplomas. III - O pessoal recrutado na Republica Portuguesa não carece de ter a qualidade de funcionario publico da Republica ... regime geral da função publica de Macau, mas antes o regime juridico do pessoal recrutado no exterior, que e uma materia de natureza particular, que não
Relator: RIBEIRO MENDES
para fiscalização da legalidade, em casos de valor reforçado de certos diplomas. III - O pessoal recrutado na Republica Portuguesa não carece de ter a qualidade de funcionario publico da Republica ... regime geral da função publica de Macau, mas antes o regime juridico do pessoal recrutado no exterior, que e uma materia de natureza particular, que não
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, distingue-se o tempo de serviço para efeitos de “acesso
enfermagem, …... Taxas - acupunctura e naturopia, ensino (psicologia educacional/apoio escolar psicopedagógico), seleção e recrutamento de pessoal
terapêutico (psicólogia clínico), isenta de IVA. Se orientada pª o ensino, seleção e recrutamento de pessoal,… extravasa o âmbito da isenção
Relator: PADRÃO GONÇALVES
498/88, de 30 de Dezembro, estabelece - os principios gerais do regime de recrutamento e selecção do pessoal para os quadros da Administração Publica, sendo tal regime aplicavel aos institutos publicos ... aplicavel a este instituto publico a lei geral relativa ao recrutamento e selecção, ingresso e acesso do pessoal, isto e, o regime fixado, sucessivamente, nos diplomas referidos nas conclusões anteriores
Relator: GARCIA MARQUES
legalmente exigida a publicitação no aviso de abertura dos concursos de recrutamento e selecção do pessoal das formulas de avaliação curricular, ou seja, dos codigos ou modelos representativos dos factores
Relator: LUCAS COELHO
1. O contrato a termo certo fonte de relação jurídica de emprego
Relator: Helena Ribeiro
I- Nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º83-A
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Na transição para a carreira tecnica superior ao abrigo do Decreto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
eficacia retroactiva. V - O regime aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica, pessoal recrutado no exterior na terminologia do direito da função ... Fundamental. VII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios do territorio e o pessoal proveniente do exterior não tem por fundamento o territorio de origem
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
eficacia retroactiva. VI - O regime aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica, pessoal recrutado no exterior, na terminologia do direito da função ... Fundamental. VIII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios do territorio e o pessoal proveniente do exterior não tem por fundamento o territorio de origem
Relator: BRAVO SERRA
sofram diverso tratamento, embora proporcionadamente diferente. VII - Ora, as situações que conduzem ao recrutamento do pessoal dos quadros proprios dos organismos do serviço publico do Territorio de Macau não são ... identicas as que conduzem ao recrutamento do pessoal do "exterior", ja que estes ultimos são em conjunto portadores de melhores qualificações tecnico- -profissionais, justificando-se assim a produção de normação
Relator: TAVARES DA COSTA
esfera de competencia legislativa do Governador de Macau a materia respeitante ao regime do pessoal recrutado no exterior, pode este, sem vicio de inconstitucionalidade organica, editar legislação que modifique ... altere o regime de incapacidades daquele pessoal para o exercico de funções publicas nos serviços e organismos do territorio. Pode, assim, afirmar-se que o artigo unico do Decreto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ECDU, ou seja como professor associado de análogo grupo ou disciplina. III- O recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79 ... regimes contemplados no DL 204/98 e no ECDU, deles parece resultar que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não
Relator: LOPES ROCHA
membros do pessoal das missões diplomaticas portuguesas pertencentes ao quadro de pessoal auxiliar, recrutados nos termos do artigo 158, paragrafo 1 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (Decreto ... proprio da função publica os membros dos postos consulares pertencentes ao quadro do pessoal assalariado, recrutado nos termos da legislação citada na conclusão anterior e em conformidade com o previsto
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
concursos de recrutamento e selecção de pessoal na função pública a Administração encontra-se adstrita aos deveres impostos pela boa fé em matéria de relações pré-contratuais (artº 227º