Tribunal Central Administrativo Norte
I- Nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º83-A/2009, com a redação dada pela Portaria n.º145-A/2011, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º (constituição de reservas de recrutamento), o procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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