Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 153/1979
- Data
- 1980-01-24
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
Sumário
1 - Os membros do pessoal das missões diplomaticas portuguesas pertencentes ao quadro de pessoal auxiliar, recrutados nos termos do artigo 158, paragrafo 1 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (Decreto n 47478, de 31 de Dezembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n 433/72, de 3 de Novembro) e em conformidade com o previsto nas "Instruções sobre Organização e Funcionamento das Missões Diplomaticas Portuguesas", que não pertencerem ao funcionalismo publico portugues, não gozam do estatuto legal proprio da função publica; 2 - Tambem não gozam do estatuto legal proprio da função publica os membros dos postos consulares pertencentes ao quadro do pessoal assalariado, recrutado nos termos da legislação citada na conclusão anterior e em conformidade com o previsto nas "Instruções sobre a Organização e Funcionamento dos Postos Consulares Portugueses", salvo se forem contratados nos termos do paragrafo unico do artigo 106 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; 3 - O vinculo que liga o pessoal assalariado das missões diplomaticas e dos postos consulares ao Estado portugues analisa-se como uma relação laboral regulada, nos seus aspectos essenciais, pelas legislações dos paises onde prestam a sua actividade profissional que concorrem, igualmente, para a definição do respectivo estatuto; 4 - Ao pessoal referido nas conclusões anteriores, que não goze do estatuto legal da função publica, não e aplicavel o regime do Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro, não lhe sendo aplicavel, tambem, o regime das diuturnidades e do subsidio de refeição instituidos, respectivamente, pelos Decretos-Leis ns 330/76, de 7 de Maio e 305/77, de 27 de Julho.
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