Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 103/1985

Data
1985-11-21
Relator
GARCIA MARQUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não e legalmente exigida a publicitação no aviso de abertura dos concursos de recrutamento e selecção do pessoal das formulas de avaliação curricular, ou seja, dos codigos ou modelos representativos dos factores e criterios de ponderação e dos parametros a classificar naquele metodo de selecção - artigo 20 do Decreto-Lei n 44/84, de 3 de Fevereiro; 2 - As formulas a utilizar pelo juri para a avaliação curricular, bem como para a classificação de provas de conhecimentos, devem constar obrigatoriamente, com a respectiva fundamentação, das actas das reuniões do juri - artigos 4, alinea c) , 17, n 2, e 35, n 1, do Decreto-Lei n 44/84.

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