96-0923
Relator: MONTEIRO DINIZ
última análise, da ausência de fundamento material suficiente, isto é, da falta de razoabilidade e consonância com o sistema jurídico. II - Pode afirmar-se, relativamente à norma do artigo
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Relator: MONTEIRO DINIZ
última análise, da ausência de fundamento material suficiente, isto é, da falta de razoabilidade e consonância com o sistema jurídico. II - Pode afirmar-se, relativamente à norma do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
última análise, da ausência de fundamento material suficiente, isto é, de falta de razoabilidade e consonância com o sistema jurídico. III - Ora, nesta perspectiva das coisas, há-de dizer
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
ainda que a opção legal concreta seja ponderada a luz de um criterio de razoabilidade e adequação. IV - Sem perder de vista "o primado politico do legislador" e a "liberdade
Relator: RIBEIRO MENDES
ouvir dizer, sendo consentidas limitações a regra dessa proibição desde que dotadas de razoabilidade. Com isso não se põem em causa os principios de imediação, de igualdade de armas
Relator: BRAVO SERRA
Não colide com o principio constitucional da igualdade, não se apresentando assim desprovido de razoabilidade e justificação, e logo não consagrando uma diferenciação de tratamento arbitraria, o regime de recursos
Relator: MONTEIRO DINIS
analise, da ausencia de "fundamento material bastante", isto e, de falta de consonancia e razoabilidade com o sistema juridico-material do legislador ao principio da "proibição do arbitrio"; não elimina
Relator: MONTEIRO DINIS
ultima analise, de ausencia de fundamento material suficiente, isto e, de falta de razoabilidade e consonancia com o sitema juridico. VI - A não recorribilidade do despacho de pronuncia por parte
Relator: MONTEIRO DINIS
ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, de falta de razoabilidade e consonancia com o sistema juridico. VIII - O plano de similitude comparativa entre as situações processuais
Relator: SOUSA E BRITO
Constituição - a sua compatibilidade com este principio depende, decisivamente, da razoabilidade da antecipação da tutela penal. VII - A incriminação do trafico de estupefacientes não viola o principio da necessidade
Relator: RIBEIRO MENDES
exigencias decorrentes da autonomia local, no plano financeiro. Não ofende os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - A regra da não consignação - que postula que todas as receitas devem
Relator: MONTEIRO DINIS
ultima analise da ausencia de fundamento material bastante, isto e, de falta de razoabilidade e consonancia com o sistema juridico. VIII - Ora, a luz destes principios, admitida a existencia
Relator: MONTEIRO DINIS
ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, da falta de razoabilidade e consonancia com o sistema juridico. V - Não envolve violação do principio da igualdade a consagração
Relator: RAUL MATEUS
igualdade pode exigir desigualdades de tratamento sempre que haja elementos diferenciadores que, pela sua razoabilidade objectiva, postulam uma correspondente diferenciação normativa, não funcionando nesses casos essa diferenciação como um factor
Relator: CARDOSO DA COSTA
sectores basicos vedados as empresas privadas, tomar decisões que, segundo um juizo comum de razoabilidade, se mostrem clara e inquestionavelmente "fraudatorias" da Constituição. VIII - A norma sindicada, ao permitir
Relator: VITAL MOREIRA
XIII - Conclui-se, assim, que a diversidade de regimes se fundou em criterios de razoabilidade, justificados pela diferença de situações objectivas, e foi estabelecida de forma objectiva e não arbitraria
Relator: NUNES DE ALMEIDA
sobre a situação financeira das regiões autonomas - desde que respeitados os atinentes criterios de razoabilidade. VIII - Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica não so a criação
Relator: VITAL MOREIRA
Janeiro de 1985. II - Na verdade, não pode deixar de considerar-se destituida de razoabilidade a discriminação assim estabelecida entre os recorrentes, os quais não podem ver a sorte
Relator: MAGALHÃES GODINHO
dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. V - Não se vislumbra qualquer fundamento ou razão
Relator: MONTEIRO DINIS
dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. VII - Contem suficiente justificação material a estatuição contida
Relator: MESSIAS BENTO
recaindo sobre o legislador qualquer onus de prova tendente a mostrar a necessidade e razoabilidade do imposto. VI - O artigo 229 , alinea f) , da Constituição , na parte em que atribui