00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora 6 - Na consideração e preenchimento
41 resultados nos descritores e sumários
Relator: Catarina Almeida e Sousa
custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora 6 - Na consideração e preenchimento
Relator: Vital Lopes
º23.º, alínea g), do CIRC), como realidade «indispensável para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora». * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
comprovadamente (com documentos emitidos nos termos legais) forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Aníbal Ferraz
imperioso ligar a insubstituível necessidade de assumir esses encargos com a realização dos proveitos ou ganhos em cada exercício ou com a manutenção da fonte produtora, isto ... dispêndio em causa seja absolutamente necessário, se apresente como habitual, à obtenção de proveitos ou ganhos ou, particularmente, à manutenção da unidade produtiva, sendo certo que esta, em princípio, subsistirá
Relator: Paulo Moura
para se poder aferir se são ou não indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora. II – As diferenças positivas ... negativas de caixa, pois só o saldo daquelas diferenças, se pode considerar um proveito ou ganho. III – Os encargos com marca própria devem ser admitidos como custo fiscal, se estiver
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, os encargos de natureza ... consideradas custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos, as indemnizações resultantes de eventos cujo risco seja segurável, não são dedutíveis para efeitos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC; Tendo
Relator: Cristina Flora
aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC
Relator: Dulce Neto
custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente, os encargos com remunerações ... sentido de que deve existir uma relação causal entre os custos e os proveitos da empresa, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximalista de resultados
Relator: Mário Rebelo
são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa (cfr.artº.23, do CIRC ... custo fiscal está sempre subordinado ao princípio da indispensabilidade para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. 6. A contabilização
Relator: Celeste Oliveira
custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, pelo que não serão dedutíveis ... documentos emitidos nos termos legais e que (ii) sejam indispensáveis para a realização dos proveitos. 3- Os custos relativos a diversas despesas suportadas por documentos internos, as chamadas “saídas
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC ... cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a Fazenda Pública questionar essa indispensabilidade (cfr.art
Relator: Valente Torrão
imperioso ligar a insubstituível necessidade de assumir esses encargos com a realização dos proveitos ou ganhos em cada exercício ou com a manutenção da fonte produtora, isto ... permitam concluir, ao invés, pela indispensabilidade de tal custo para a obtenção dos seus proveitos ou para a manutenção da fonte produtora; o que a impugnante, neste caso, não conseguiu
Relator: Aníbal Ferraz
imperioso ligar a insubstituível necessidade de assumir esses encargos com a realização dos proveitos ou ganhos em cada exercício ou com a manutenção da fonte produtora, isto ... permitam concluir, ao invés, pela indispensabilidade de tal custo para a obtenção dos seus proveitos ou para a manutenção da fonte produtora; o que a impugnante, neste caso, não conseguiu
Relator: Aníbal Ferraz
considerar custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora
Relator: Francisco Rothes
são custos ou perdas «os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora», entre os quais
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, os encargos de natureza
Relator: PAULO MOURA
não sendo considerados empréstimos. IV - Os suprimentos não são um meio de realizar proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora, mas um empréstimo dos sócios ou acionistas
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Constitui prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA (Por vencimento)
consideradas custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos, as indemnizações resultantes de eventos cujo risco seja segurável, não são dedutíveis para efeitos