69/19.4BCLSB
Relator: BENJAMIM BARBOSA
RJAT, não constitui pronúncia indevida a decisão proferida num procedimento arbitral que prosseguiu para apreciação de um dos pedidos formulados pela requerente, não abrangidos pelo acto revogatório, se este não ... estabelecido no n.º 1 do artigo 53.º da LGT. III. O prosseguimento do procedimento arbitral implica, necessariamente, a condenação em custas da parte que venha a decair