252/13.6BELRA
Relator: MARGARIDA REIS
partilha de bens comuns do casal, na sequência do divórcio, não configura uma operação de alienação onerosa da propriedade ainda que, por efeito da adjudicação de bens que excedam
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Relator: MARGARIDA REIS
partilha de bens comuns do casal, na sequência do divórcio, não configura uma operação de alienação onerosa da propriedade ainda que, por efeito da adjudicação de bens que excedam
Relator: MARGARIDA REIS
hereditário, ainda que a herança seja composta apenas por bens imóveis, não constitui alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, mas antes transmissão de um direito ideal e abstrato ... determinando a aquisição de propriedade de qualquer bem concreto. II - Só com a partilha se concretiza a titularidade do direito de propriedade sobre os bens que couberem ao herdeiro, sendo
Relator: CRISTINA FLORA
30/11 é aquela em que é adquirida a propriedade do bem pelos cônjuges, e não a data da partilha dos bens comuns na sequência de dissolução do casamento por divórcio
Relator: F. Xavier
partilha de bens, em execução movida apenas contra o ex-cônjuge, por dívidas da exclusiva responsabilidade deste, ofende a posse da embargante daquela casa, correspondente ao seu direito de propriedade
Relator: LURDES TOSCANO
exclusiva responsabilidade do executado, e por elas respondem os seus bens próprios e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns, nos termos previstos no art. 1696º, nº 1, do Código ... respectivo direito de propriedade [arts. 1316º, 1317º, a) e 408º, nº 1, do Código Civil] se transferira por mero efeito da partilha e adjudicação para a embargante, independentemente
Relator: RUI A.S.FERREIRA
Através do contrato de compra e venda o comprador adquire o direito real de propriedade, que é um direito real de gozo máximo e absoluto, que confere ao seu titular ... modo pleno e exclusivo, os direitos de uso, fruição e disposição dos concretos bens de que é proprietário, nos limites e restrições impostas por lei (artigo