01439/23.9BEBRG
Relator: TERESA DE SOUSA
apreciação negativa na qual a questão central é a da titularidade do direito de propriedade de um bem invocado pelos Autores e da sua defesa perante a actuação dos Réus
86 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA DE SOUSA
apreciação negativa na qual a questão central é a da titularidade do direito de propriedade de um bem invocado pelos Autores e da sua defesa perante a actuação dos Réus
Relator: TERESA DE SOUSA
julgar um litígio no qual se discute o reconhecimento e reivindicação do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: LEONES DANTAS
reivindicação, prevista no artigo 1311.° do CC destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de atos que o violem, visando, primeiramente ... exerça a responsabilidade civil extracontratual, nomeadamente, a derivada dos atos lesivos do direito de propriedade que integrem a causa de pedir daquelas ações; III - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
câmara municipal, de um poste de iluminação pública no "passeio" de uma rua cuja propriedade é controvertida tem subjacente, como causa de pedir, a execução de obras públicas para cuja ... 19/2). III - A questão a resolver, neste meio processual, não é a natureza da propriedade, mas sim a ofensa desse direito, que está relacionada com a ilicitude da realização
Relator: FONSECA DA PAZ
pedir invocada. II - Se os autores visam primordialmente o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um prédio rústico e, em consequência, a condenação dos réus a devolvê ... reivindicação, alicerçada em aquisição originária e derivada e em facto presuntivo do direito de propriedade. III - O conhecimento dessa acção cabe na jurisdição dos tribunais comuns que são igualmente competentes
Relator: ADÉRITO SANTOS
legitimidade para, sem consentimento e conhecimento do respectivo dono, ocupar um prédio rústico, propriedade de um particular, com a implantação nele de um poste e outros materiais destinados à futura ... prédio rústico ocupado pede a respectiva condenação a reconhecer o seu direito de propriedade sobre o imóvel, a abster-se de actos que violem esse direito, a retirar do mesmo
Relator: TERESA DE SOUSA
como a Autora apresenta o litígio, formulando pedidos que têm subjacente o direito de propriedade, que invoca e pretende fazer prevalecer, a relação controvertida é uma relação de direito privado ... tratando-se da defesa do direito de propriedade de um bem do domínio privado da freguesia, pelo que a competência para conhecer desta acção em que se discutem direitos reais
Relator: FERNANDES DA SILVA
contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio e a anulação do respectivo registo a favor do Estado ... petição da acção, se invoque que o Estado funda o seu pretenso direito de propriedade numa relação expropriativa cuja existência o autor nega
Relator: TERESA DE SOUSA
discutem direitos reais, uma vez que as pretensões formuladas radicam no invocado direito de propriedade e na sua defesa perante a actuação alegadamente ilegítima
Relator: TERESA DE SOUSA
Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se discute a titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: TERESA DE SOUSA
Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se discute a titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: TERESA DE SOUSA
julgar um litígio no qual se discute o reconhecimento e reivindicação do direito de propriedade sobre o imóvel em questão
Relator: TERESA DE SOUSA
Estando em discussão a propriedade de um prédio, ou seja, saber se o prédio pertence à população do Pereiro ou ao domínio privado do Réu Município, tal questão é regulada
Relator: TERESA DE SOUSA
Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de propriedade e sua violação por um particular, a demolição de obra por este construída, são competentes os tribunais
Relator: TERESA DE SOUSA
competência para conhecer de acções em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre imóvel cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais
Relator: TERESA DE SOUSA
competência para conhecer de acções em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre imóvel cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais
Relator: TERESA DE SOUSA
pretensão principal que os AA. enunciam visa o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o prédio misto identificado, “como únicos e exclusivos donos”, e a consequente declaração de nulidade
Relator: TERESA DE SOUSA
acção entre particulares em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno
Relator: TERESA DE SOUSA
julgamento de uma acção em que se discute a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno
Relator: TERESA DE SOUSA
restituição à requerente das embarcações identificadas no requerimento inicial que são alegadamente de sua propriedade, visto que a questão dos autos emerge de uma relação no âmbito do direito privado