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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – No contexto dos litígios relativos à demolição das construções erguidas, sob
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – No contexto dos litígios relativos à demolição das construções erguidas, sob
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
interesse público da concessão da medida cautelar – designadamente a impossibilidade de executar o programa “Polis Litoral”, que permitiu reunir recursos humanos, técnicos e financeiros excepcionais, com especial destaque para
Relator: Rogério Martins
conclusão do Parque de Estacionamento P1, incluído no Projecto de Intervenção do Programa Polis para a cidade de Albufeira, estava prevista para Novembro de 2002 e que o conjunto dessa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
sede se encontra em zona de requalificação urbana, por virtude da aplicação do programa "Polis", a suspensão pode ser decretada sob condição, isto é, até que a autarquia forneça
Relator: SOFIA DAVID
indicada ocupação era incompatível com a requalificação da zona e a execução do Programa Cacém Polis, não viola o princípio da proporcionalidade