35 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    2283/20.0BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    exercer e que consta do seu objecto social. III. A prestação de serviços de programação informática não está incluída no objecto social da Recorrente, nem se prova que se trate ... concursal em que se pretendem adquirir serviços que envolvem a elaboração e fornecimento de programação informática

  2. TCASsó sumário

    06199/10

    Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS

    pelo Estado Português, com vista ao reequipamento das Forças Armadas, decorrentes da lei de Programação Militar, e se desloquem ao estrangeiro e aí devam permanecer por motivo das suas funções ... execução dos contratos de aquisição de equipamentos militares celebrados no âmbito da lei de Programação Militar, perante a constatação de que então o regime de abonos aplicável a esses militares

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 35/1991

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    conteudo da programação e das mensagens transmitidas atraves da actividade de radiodifusão pelas entidades licenciadas para esta actividade releva da independencia e autonomia de cada operador, no uso da liberdade ... exercida; 5 - A emissão em cadeia de varias radios locais do conteudo da mesma programação devera ser apreciada nos termos das conclusões anteriores, podendo, eventualmente, produzir alguma das consequencias previstas

  4. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    financeiros da actividade (artigo 44.°, nºs 1 e 2 do RCPIT). V) -A programação e planeamento compreendem a sequência das diligências da inspecção tendo em conta o prazo para

  5. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 15519

    Isenções – Exclusões - Coaching, Hipnose Clínica, Programação Neurolinguística, Meditação, Naturopatia, Osteopatia, Homeopatia …… - Esclarecimento quanto às atividades enquadradas na isenção do IVA ou sujeitas a IVA e dele não isentas

  6. TCASsó sumário

    498/22.6BELRA

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    plataforma no code que pode ser utilizada por quem não detenha conhecimentos de programação, o recurso a equipas com conhecimento e experiência comprovada (certificada) na plataforma se traduz em maior ... quando, não obstante as caraterísticas da plataforma permitirem que utilizadores sem conhecimentos de programação a utilizem e estarmos perante uma certificação concedida por apenas uma entidade, também ela opositora

  7. TCASsó sumário

    196/22.0BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    proposta não deve ser excluída; ou o plano de trabalhos não contém uma programação adequada dos trabalhos e, por isso, não permite um acompanhamento idóneo da evolução da execução ... apresentação de um plano de trabalhos, que omite elementos indispensáveis à compreensão da programação previsional dos trabalhos a executar na obra e ao acompanhamento e fiscalização da evolução da execução

  8. TCANsó sumário

    00406/20.9BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    tenha sido enviado o convite para a apresentação de propostas e, (iii) haja uma programação anunciada, embora ainda não contratualizada, do evento. III-O desígnio que o legislador teve ... evento e da celebração do contrato. IV- O pressuposto relativo à existência de “uma programação anunciada”, em função dos cânones interpretativos do artigo 9.º do Cód. Civil, não

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 88/1987

    Relator: GARCIA MARQUES

    apos a celebração de contratos de publicidade e seja qual for o espaço de programação televisiva em que venham a ser emitidas; 5 - Os pareceres do Conselho de Comunicação Social ... pelo artigo 39, ns 1 e 2, do texto constitucional; 8 - O espaço de programação em que se inclui o simbolo "Vitinho" não pode ser qualificado como "informação" para

  10. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 34/2025/1

    Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série

  11. DR-I

    Portaria n.º 268/2025/1

    Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclu- são, para o período de programação 2021-2027. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL