Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 23999

Data
2025-01-06
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato sem necessidade de formação em programação

Texto integral (1447 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato sem necessidade de formação em programação Processo: 23999, com despacho de 2024-02-27, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2021 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: - Está registado como residente fiscal em Portugal, desde maio de 2021, encontrando- se aqui a trabalhar no âmbito de um destacamento temporário da entidade ABC lndia para a entidade ABC - Sucursal em Portugal. - Exerce, em Portugal, as funções de Chefe de equipa responsável pelo departamento administração de base de dados, conforme declaração emitida pela ABC, cuja cópia se anexa ao presente pedido, sendo que as suas funções principais são as seguintes: . Criar indicadores quantitativos de ricos/económicos; . Trabalhar com os programadores para implementar uma «caixa de ferramentas de valor relativo» no Cortex ; . Promover ideias comerciais Ad·hoc a curto prazo através de análise histórica; . Ajudar a conceber a distribuição selecionada de ideias comerciais; . Preparar livros de ideias comerciais e análises de mercado para apresentação a clientes e roadshows; . Preparar ferramentas analíticas baseada em excel e python/HTML para encontrar deslocamentos no mercado, realizar análise de cenários, realizar testes retroativos de ideias comerciais. - Ou seja, exerce um cargo de direção e é quem planeia, organiza, dirige, controla coordena o departamento de G10 Rates Desk Analayst da ABC. - O Requerente exerce as funções de Head of Quantitive Research, sendo responsável por apoiar a ABC, a nível nacional e global, na implementação de programas e procedimentos informáticos de automação e tratamento de grandes conjuntos de dados informáticos, em linguagem Python, VB Script, JavaScript. Entendendo que, deste modo, as funções por si exercidas se enquadram nas atividades de programação informática e automação. - Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, poderá ser enquadrado no código 25 da referida Portaria - Especialistas em tecnologias de informação e Comunicação -, incluindo, entre outros o subcódigo "2521.0 - Administrador e especialista de conceção de base de dados", os quais se entende remeterem de forma direta para os mesmos números da CPP. Processo: 23999 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Em suma, exercendo o requerente as funções de Chefe de equipa responsável pelo departamento administração de base, e tendo enquadramento nas funções de um Administrador e especialista de conceção de base de dados, entende que deverá ser enquadrado no código 2521.0 da mencionada Portaria ou, bem assim, noutro que a Autoridade Tributária entender como mais adequado. Anexa os seguintes documentos: -Comprovativo de residência em Portugal; -Carta de destacamento; -Contrato de trabalho; -Descrição das funções. INFORMAÇÃO 1-Por consulta ao sistema informático da AT, verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2021 a 2030. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando o documento denominado "Confirmação de destacamento internacional temporário", verifica-se que o requerente é contratado, para exercer o cargo de "Desk analyst de taxas G10". - A entidade patronal emitiu declaração (anexa ao pedido) em que descreve as funções do cargo. - O perfil exigido ao candidato do cargo é o seguinte: ."3-5 anos de experiência em investigação/comércio/vendas na área financeira Processo: 23999 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA . Conhecimento de produtos de taxas de juro ou de câmbio (...) . Bom em excel e Power Poin, mas proficiente em HTML e python". 7-Daqui resulta que, não obstante o candidato ao cargo ter de possuir determinados conhecimentos na área informática, a sua formação base não se insere nesta área. Aliás, tal como referido no descritivo das finalidades da posição, as suas funções são mais dirigidas à parte comercial, as quais serão posteriormente concretizadas em termos operacionais através da atuação de programadores informáticos. Com os quais se terá de relacionar e indicar as ideias comerciais que quer concretizar. 8-Por seu lado, e considerando que a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), verifica-se que o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software, aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas, especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. 9-E, mais especificamente, as funções do subcódigo 2521.0 - Administrador e especialista de conceção de base de dados", que consistem, particularmente, em: Fornecer suporte administrativo, planeamento e aconselhamento a diretores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; Desenvolver e gerir os recursos administrativos e físicos, da organização; Conceber e desenvolver a arquitetura de bases de dados, estrutura dos dados, tabelas, dicionários e nomenclaturas para projetos de sistemas de informação; Conceber, construir, modificar, integrar, implementar e testar sistemas de gestão de base de dados; Conduzir pesquisas e aconselhar na seleção, aplicação e implementação de ferramentas de gestão de bases de dados; Desenvolver e implementar políticas, documentação, normas e modelos de administração de dados; Desenvolver politicas e procedimentos para acesso e utilização de base de dados; Executar a manutenção operacional e preventiva de cópia de segurança e reforçar a segurança e controlos de integridade. 10-Ora, a qualificação como administrador de base de dados ao abrigo do supra exposto, pressupõe que o seu titular tenha a capacidade técnica para a sua instalação, assegurar o seu funcionamento, recuperar informação e corrigir erros. Ou seja, é uma função que exige um amplo conhecimento na área informática, com domínio em linguagens de programação. O que não é o caso, uma vez que a administração invocada é sobre o exigido aos programadores informáticos (os "verdadeiros" administradores da base de dados). 11-Assim, da análise à documentação remetida, as funções descritas como efetivamente exercidas não se identificam maioritariamente com a atividade de Administrador e especialista de conceção de base de dados, ainda que se reconheça que para o exercício das suas funções tenha que ter alguns conhecimentos associados à área informática. 12-Pelo que não é possível concluir que o requerente exerce a atividade de elevado valor acrescentado referida no código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação" da Portaria n.º 230/2019, mais especificamente o subcódigo "2521.0 - Administrador e especialista de conceção de base de dados". Processo: 23999 3
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