Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2026
- Data
- 2026-02-10
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a despesa e a Programação dos Encargos Plurianuais da Linha de Financiamento com Garan- tia «BPF Invest Export» do Programa Reforçar. FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Texto integral (1097 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2026
Sumário: Aprova a despesa e a Programação dos Encargos Plurianuais da Linha de Financiamento
com Garantia «BPF Invest Export» do Programa Reforçar.
O programa do XXV Governo Constitucional aposta numa economia competitiva, de valor acres-
centado e diferenciadora, orientada para resultados, onde o mérito é valorizado, o investimento é esti-
mulado e estabelece a meta relativa ao Financiamento e Crescimento Empresarial, que consiste em
elevar o portfolio de garantias financeiras de crédito do Banco Português de Fomento, S. A., para 5 %
do PIB até 2029.
A Comissão Europeia, através Comunicação COM(2023)535, de 12 de setembro, sobre o «SME
Relief Package/Pacote de medidas de apoio às PME», reconhece que num período de crises sucessi-
vas, a recuperação sustentada e a resiliência das pequenas e médias empresas (PME) tem sido uma
prioridade essencial.
Acresce ainda que é crucial que Portugal esteja preparado para proteger e defender as suas
empresas e trabalhadores do choque comercial provocado pela política tarifária desencadeada pelos
Estados Unidos.
É neste contexto, que o Programa Reforçar, adotado em 10 abril de 2025 pelo XXIV Governo
Constitucional, visa apoiar a competitividade das empresas, especialmente no contexto internacional,
através da redução dos custos de financiamento e de apoios à exportação e internacionalização da
economia portuguesa.
Com efeito, e no âmbito do Programa Reforçar, está prevista a criação de uma nova Linha de
Financiamento com Garantia «BPF Invest Export» no valor de 3500 milhões de euros para empresas
exportadoras no acesso ao financiamento num contexto de elevada incerteza, com 2500 milhões de
euros com a finalidade de investimento e a possibilidade de subvenção, e com 1000 milhões de euros
para fundo de maneio, sem subvenção.
Assim:
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, do n.º 2
do artigo 1.º, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas c) e f) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Linha de Financiamento com Garantia «BPF Invest Export» do Programa Reforçar,
com a possibilidade de atribuição de subvenção, no montante máximo de € 400 000 000,00.
2 — Autorizar a realização da despesa, bem como a assunção de encargos plurianuais, até ao
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montante global máximo de € 400 000 000,00, decorrentes da atribuição da subvenção referida no
ponto anterior, a formalizar através de acordo a celebrar entre o Banco Português de Fomento, S. A.,
na qualidade de entidade responsável pela implementação da Linha, e a Entidade do Tesouro e Finan-
ças que deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais disponibilizado pela
Entidade Orçamental, conforme circular e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual.
3 — Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2028: € 40 000 000,00;
b) 2029: € 40 000 000,00;
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c) 2030: € 40 000 000,00;
d) 2031: € 40 000 000,00;
e) 2032: € 40 000 000,00;
f) 2033: € 40 000 000,00;
g) 2034: € 40 000 000,00;
h) 2035: € 40 000 000,00;
i) 2036: € 40 000 000,00;
j) 2037: € 40 000 000,00.
4 — Determinar que os montantes referidos no número anterior, para cada ano económico, podem
ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
5 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos
por verbas a inscrever em rubrica de despesa do Orçamento do Ministério das Finanças/Capítulo 60.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 25 de junho de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 64/2026/1, de 10 de fevereiro
Sumário: Atualiza os valores devidos pela prestação de serviços remunerados pelos militares da GNR
e pelo pessoal policial da PSP e reforça a eficiência de gestão na decisão de realização
desses serviços.
A Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, veio regular o regime dos serviços remunerados,
designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como
os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da Guarda Nacional
Republicana (GNR) e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Após quase uma década de vigência, a aplicação do regime evidenciou a necessidade de o ajustar
às exigências atuais de segurança pública, bem como à evolução do quadro operacional e remune-
ratório das forças de segurança. Importa, assim, proceder à atualização dos valores previstos nas
tabelas anexas, assegurando a dignificação das remunerações associadas à prestação destes serviços
e a valorização do trabalho desenvolvido pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP.
A revisão visa igualmente reforçar a capacidade de gestão eficiente dos meios humanos das forças
de segurança. Neste quadro, é clarificado que a decisão sobre a prestação dos serviços remunerados
e a afetação dos respetivos efetivos assenta numa avaliação rigorosa da adequação e necessidade do
policiamento, num quadro de proporcionalidade da intervenção das forças de segurança.
Foram ouvidas as associações socioprofissionais da GNR e as associações sindicais da PSP.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e no
artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado
e das Finanças e pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, que
regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração,
organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços
remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]