Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
nacionais, se beneficiarem de estatuto de refugiado, ou lhes for deferido o pedido de asilo; 2. Segundo aquelas normas não beneficiam de protecção jurídica os estrangeiros ou apátridas que não ... encontrem em qualquer daquelas situa-ções, como é o caso dos requerentes de asilo que permaneçam regularmente em Portugal, aguardando o deferimento daquele pedido, sem poderem ser considerados residentes habituais