Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
regimes jurídicos pertinentes, é comum verificar-se que a confiança na validade de tais decisões é partilhada pelos órgãos adminis- trativos responsáveis pelo processamento das retribuições e sustentada e confirmada
invulgar, pois não é comum este tipo de referendo à popu- lação». Por seu turno, o regulamento aprovado para o efeito denomina a iniciativa como «Processo de Partilha de Decisão
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paredes Parque José Guilherme 4580
vivência em comum nos termos exigidos pela lei supra mencionada – escrituras de compra e venda de imóveis destinados à habitação das quais consta a morada comum de ambos, correspondência dirigida ... previstos nos artºs 68.º e 99.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, caso considerem a existência de qualquer ilegalidade.» 4 Ora, a decisão de não acatamento
direito, nomeadamente através de prova testemunhal. B. União de facto e domicílio fiscal comum. A criação do número fiscal de contribuinte pelo Decreto-Lei n.º 463/79 ... novembro, na sua redação originária, veio o artigo 70.º do Código de Processo Tributário (CPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de abril, estabelecer
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
equipas não têm em consideração as certificações médicas passadas pelos médicos especialistas, juntas aos processos pelos pais das crianças. A este respeito – e uma vez que a criação das equipas ... Porto) têm proferido decisões de indeferimento sem fundamentação adequada e suficiente. Por exemplo, é comum ser indicada como razão do indeferimento o facto de a equipa multidisciplinar não ter considerado
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
legislação - nacional e comunitária -, quer por respeito aos princípios constitucionais e de direito comum que, simultaneamente, animam e devem conformar o exercício de todas as actividades económicas, sobretudo na actual ... eficácia externa. 20. Como referiu o Tribunal Constitucional no acórdão n.º 77/2003 (processo n.º 416/02)5, a existência de um diploma específico, atribuindo aos municípios competências numa determinada
pela Direcção- Geral da Saúde de que os novos valores possam ser aplicados aos processos em curso, não é todavia aceitável o procedimento de cobrança realizado nos serviços públicos envolvidos ... valores se ficou a dever exclusivamente a demora excessiva da administração na tramitação dos processos, importa, antes de mais, clarificar que se considera naturalmente como muito positivo o esforço relatado
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
29.Por outro lado, tem que se sublinhar que o que está em discussão neste processo não é a prestação do serviço de transporte de passageiros, mas sim a aquisição ... não distingue, não cabe ao intérprete fazê- lo". 33.Ora, na linguagem usada pelo cidadão comum, se um bem móvel é aquele que pode ser deslocado e se um bem corpóreo
Secretária Regional da Educação e Formação Rec. n.º 4/ A/2010 Proc
Sua Ex.a A Secretária Regional da Educação e Formação Paços da Junta
outro lado, tem que se sublinhar que o que está em discussão neste processo não é a prestação do serviço de transporte de passageiros, mas sim a aquisição ... distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo”. 33. Ora, na linguagem usada pelo cidadão comum, se um bem móvel é aquele que pode ser deslocado e se um bem corpóreo
Número: 2/B/2009 Data: 26-05-2009 Entidade visada: Ministro de Estado e
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 2/ B/2009 Proc