155/21.0BELRS
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem a natureza jurídica de
44 resultados nos descritores e sumários
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem a natureza jurídica de
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem a natureza jurídica de
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - Por imperativo constitucional as disposições do Tratado que rege a União
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - Por imperativo constitucional as disposições do Tratado que rege a União
Relator: CRISTINA FLORA
Constituição da República Portuguesa consagrada o princípio do primado do direito comunitário, sobre o direito interno; II. O art. 267.º do TFUE tem por finalidade garantir a uniformidade ... princípio da livre circulação de capitais prevista no art. 56.º do CE, e nessa medida deve aquele normativo ser afastado por força do princípio do primado consagrado
Relator: JOSÉ CORREIA
desrazoável forçar o tribunal nacional a reenviar ao Tribunal Comunitário, isso honrando o velho princípio jurídico segundo o qual «in claris nonfit interpretado». Por essa razão e para eliminar ... claro no seu Acórdão de 6.10.1982, tirado no caso CILFIT. XVII) - A competência dispositiva primária para a aceitação dos pedidos para beneficiar de um contingente compete aos Estados Membros
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Ademais, o Tribunal recorrido cumpriu igualmente os ditames legais quanto ao à observância do princípio do contraditório, tendo propiciado às partes, através da apresentação de alegações complementares, a emissão ... princípio da lealdade europeia, consagrado no artigo 4.º, n.º 3 do Tratado da União Europeia, e do qual brotam os seguintes valores principiológicos concretizadores: o princípio do primado
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – A subcapitalização corresponde a uma situação de "endividamento excessivo" de uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alcance análogo ao do princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine ... jurídica interna portuguesa e a aplicação do mesmo está balizada pelos princípios do efeito directo e do primado (cfr.artº.8, da C.R.Portuguesa). O relator Joaquim Condesso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fisicamente do território do estado de entrega. III-Promanam enquanto princípios gerais da prova da expedição, designadamente, o primado das exigências substanciais sobre as exigências de forma, o princípio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 47º da CRP, a proteção do princípio da igualdade, sendo que o princípio subjacente à garantia da neutralidade da composição do júri, previsto na alínea ... artº 5º do D.L. nº 204/98 consiste prima facie na tutela do princípio da imparcialidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fisicamente do território do estado de entrega. IV-Promanam enquanto princípios gerais da prova da expedição, designadamente, o primado das exigências substanciais sobre as exigências de forma, o princípio
Relator: Lucas Martins
1. Por força do primado da nossa Lei Fundamental, a tributação das
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
isenção caso tenham fins terapêuticos, esta interpretação não viola nem o primado do Direito Internacional, nem o Princípio da Tutela da Confiança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
jurídica interna portuguesa e a aplicação do mesmo está balizada pelos princípios do efeito directo e do primado (cfr.artº.8, nº.4, da C.R. Portuguesa). 12. Foi o dec.lei
Relator: JOAQUIM CONDESSO
jurídica interna portuguesa e a aplicação do mesmo está balizada pelos princípios do efeito directo e do primado (cfr.artº.8, nº.4, da C.R.Portuguesa). 10. De acordo com jurisprudência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
sido entendimento jurisprudencial que a TRIU, prima facie, é uma taxa, uma vez que a mesma é liquidada na sequência, designadamente, de edificações não inseridas em loteamento urbano, sendo ... prova produzida crie uma dúvida fundada sobre a existência do facto tributário. V - O princípio da proporcionalidade assume especial relevância no âmbito das taxas, tributos sinalagmáticos, subjacente aos quais está
Relator: A. S. Pedro
prazo do recurso hierárquico necessário uma data errada, o princípio da boa fé deve prevalecer sobre o "primado da Lei" e o prazo do recurso deve ser contado tendo ... lista da classificação final de um concurso interno condicionado, deve, assim, em obediência ao principio da boa fé, valer como data do início do prazo do recurso hierárquico, mesmo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
entrega. III– Também nesta sede, o que releva é o primado da substância sobre a forma, bem como o princípio da proteção do expedidor de boa-fé e o direito
Relator: ANA PINHOL
perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela lei, nomeadamente, pela reforma processual