23/25.7T9PNI.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
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Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
tribunal de recurso deve respeitar o princípio da liberdade de apreciação das provas, em conformidade com o disposto no artigo 607º, nº 5, do Código de Processo Civil ... meios de prova disponíveis no processo for ostensivo que a decisão de facto não pode ser aquela. (artigo 662º do Código de Processo Civil). II - O princípio da especialização
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
outro perito ou peritos os factos que já foram apreciados. Parte-se do princípio que o primeiro perito ou os primeiros peritos viram mal os factos ou emitiram sobre eles ... juiz é o perito dos peritos o princípio da livre a apreciação da prova, e, portanto, o princípio da liberdade de apreciação do juiz (artº 389º do Código Civil
Relator: EDGAR VALENTE
lesou um direito ou liberdade fundamental, cujo efeito seria a proibição da prova, no sentido da proibição da valoração de seu resultado, por contraposição à prova irregular que seria aquela ... materiais da autorização deste meio de obtenção de prova. «(…) apesar da singeleza dos textos legais e da clara definição de princípios, nossa jurisprudência tem sido em grande parte determinada
Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio de neutralidade fiscal e liberdade de iniciativa económica
Relator: BARRETO DO CARMO
inultrapassável (conduzindo ao principio in dubio pro reo). VI - A lei impõe princípios instrumentais e princípios estruturais para formar a convicção como sejam: VII - O principio da oralidade ... modo de assunção das provas, mas com estreita ligação com o dever de investigação da verdade juridico-prática e com o da liberdade de convicção - princípios estruturais; com efeito
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Segundo a parte final do artigo 433 do actual Codigo de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
exercer o contraditório, é susceptível de ser valorado, de acordo com os princípios gerais de liberdade de prova e de livre valoração da prova. II - Todavia, a valoração do depoimento
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prova impõe-se toda a cautela para não desvirtuar os princípios da liberdade do julgador na apreciação da prova, da oralidade e da imediação, sem esquecer que não está ... julgamento, mas apenas examinar a decisão da primeira instância e respectivos fundamentos, analisar as provas gravadas e procedendo ao confronto do resultado desta análise com aquela decisão e fundamentos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a
Relator: FERNANDA PALMA
entendeu que a livre apreciação da prova não pode ser entendida como uma actividade puramente subjectiva, emocional e portanto não fundamentada juridicamente. Tal princípio, no entendimento do Tribunal, concretiza ... princípio de liberdade para a objectividade, e não para o arbítrio. III - Não havendo, assim, confusão entre livre apreciação e apreciação arbitrária discricionária ou caprichosa da prova, e tendo ainda
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
tribunal de recurso deve respeitar o princípio da liberdade de apreciação das provas, em conformidade com o disposto no artigo 607º, nº 5, do Código de Processo Civil
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
consideram-se provados os factos materiais neles documentados, o que significa que se têm como provados - enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade o seu conteúdo não forem fundadamente ... matéria de aquisição e valoração da prova, um caso de prova legal negativa, que exceciona o princípio ou regra da liberdade de prova ou prova livre estabelecido
Relator: MESSIAS BENTO
I - A obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A leitura dos autos e declarações autorizada pelo artigo 356º do