88-0342
Relator: MARIO DE BRITO
principio da representação proporcional fixado, em geral, pelo artigo 116, n. 5, e, em especial para as assembleias regionais, pelo artigo 233, n. 2, ambos da Constituição, visando garantir ... orientação politico - ideologicas nos orgãos colegiais directamente eleitos, exige circulos eleitorais plurinominais, a fim de distribuir a pluralidade de deputados proporcionalmente aos votos de cada força concorrente. II - Ora,tendo