98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decidir a questão em função da ponderação que faça dos interesses em litígio, por forma a fazer prevalecer o interesse preponderante (mercê de uma apreciação dos contornos do litígio, fundada ... qualificação como culposa da dita insolvência, não tendo alegado factos que revelem a preponderância do seu interesse pessoal (de natureza patrimonial) sobre o interesse público na boa administração da justiça
Relator: HELENA TELO AFONSO
maio - resulta que o efeito suspensivo é levantado quando da ponderação de todos os interesses públicos e privados em presença os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem superiores ... muito significativo para o interesse público, concluindo-se no sentido da maior preponderância do interesse público face aos interesses da recorrente, perspetivando-se que com a manutenção do efeito suspensivo
Relator: HELENA TELO AFONSO
maio - resulta que o efeito suspensivo é levantado quando da ponderação de todos os interesses públicos e privados em presença os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem superiores ... muito significativo para o interesse público, concluindo-se no sentido da maior preponderância do interesse público face aos interesses da recorrente, perspetivando-se que com a manutenção do efeito suspensivo
Relator: VÍTOR AMARAL
estatutário. 4. - Na ponderação entre o interesse da sociedade em não se vincular fora do âmbito do seu objeto social e o interesse, nas relações externas, de terceiros ... confiantes na eficácia do ato advindo da esfera societária, deve dar-se preponderância ao interesse de tais terceiros, concluindo-se pela vinculação da sociedade, a qual pode, no âmbito
Relator: Antero Pires Salvador
verificação de uma situação de periculum in mora. III . Estando essencialmente em causa um interesse meramente patrimonial - devolução imediata da quantia de €23.650,56, ao IEFP-IP, por parte ... efectivar-se levará ao seu encerramento e desemprego, respectivamente, dever-se-á dar preponderância aos interesses privados, em detrimento dos interesses públicos. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Antero Pires Salvador
implicando a desprestígio para a escola, em especial, pelo que dever-se dar preponderância aos interesses públicos em detrimentos dos privados.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TERESA BALTAZAR
caso em apreço, foi legítima a recusa em causa, sendo que face à preponderância do interesse da administração da justiça é de quebrar o sigilo profissional
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direitos das partes envolvidas, não se pode defender que se imponha a preponderância do interesse público, pois não só a escola foi edificada muito antes do reparcelamento e não
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado, deveres esses a que se reporta o art 64º do CSC, decorre, desde logo, do nº 2 do art 72º ... função da exigência da prova pelo administrador da «ausência de conflito de interesses». II - A exigência dessa prova não se destina apenas à ilisão da culpa prevista
Relator: António Ferreira Xavier Forte
público e o particular pressupõe que o ente público assume uma posição de preponderância ditada pelo interesse público , que continua a ser prosseguido pela Administração , enquanto que o administrado apenas
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
juris, o periculum in mora e a formulação de uma convicção de preponderância na proteção dos interesses do requerente da providência cautelar em sede de ponderação entre os interesses públicos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
algumas restrições de interesses individuais, para que todos possam viver em conjunto em espaços necessariamente limitados. 2 - Não basta falar-se in abstracto na prevalência ou preponderância de uma espécie ... prevalência dos direitos relativos à personalidade não resulta em desproporção intolerável, face aos interesses em jogo, quando é certo que o sacrifício e compressão do direito inferior, no caso
Relator: TAVARES DA COSTA
patrimonio regional situa-se no ambito dos interesses das Regiões, nessa justa medida se delimitando, devendo-se conceder absoluta preponderancia aos serviços e sectores situados na esfera da Administração Central
Relator: GOMES DE SOUSA
como uma situação excepcional, definida em função dos interesses que, em cada caso, devam ser acautelados por se lhes reconhecer preponderância valorativa, desde que o objecto do depoimento esteja relacionado ... social. E isso obtém-se usando como ferramenta o “princípio da prevalência do interesse preponderante”, como decorre do nº 3 do dito artigo 135º do C.P.P
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Sopesando o interesse no apuramento dos factos com relevância criminal, em contraposição com o direito à imagem no caso concreto, há que concluir pela preponderância do primeiro em detrimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo