Tribunal Central Administrativo Norte
00521/09.0BECBR
- Data
- 2010-11-25
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. O prazo de eleição do director, do artigo 62º nº4 do RAAGE/2008, traduz-se num prazo meramente indicativo, e não num comando imperativo; II. Como meramente indicativo, esse prazo consubstancia um dever ser, impondo o cumprimento dessa meta temporal ideal a todas as situações em que a eleição do director seja possível sem desrespeito pelos mandatos em curso, nomeadamente os mandatos dos conselhos executivos dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, não se sobrepondo, porém, ao cumprimento integral destes mandatos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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