96-0785
Relator: RIBEIRO MENDES
B/75, de 30 de Abril, norma questionada nos presentes autos, estabelece um prazo máximo de 3 anos de mandato dos corpos gerentes das associações sindicais. III - Porém, verifica
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Relator: RIBEIRO MENDES
B/75, de 30 de Abril, norma questionada nos presentes autos, estabelece um prazo máximo de 3 anos de mandato dos corpos gerentes das associações sindicais. III - Porém, verifica
Relator: NUNES DE ALMEIDA
formação da culpa, pode somar tres anos e oito meses, ate ao julgamento em primeira instancia. V - O alongamento do prazo de duração maxima da prisão preventiva, antes da formação ... preventiva apos a formação da culpa se prolongue durante tres anos ate ao inicio do julgamento em primeira instancia, prazo esse que se pode apresentar como um prazo excessivo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
direito de efectuar nova matricula na mesma ou em outra instituição por prazo não superior a 2 anos, por prestação de falsas declarações ou omissão de dados no respeitante ... podera ser decretada e tornar-se exequivel certo tempo depois de decorrido o prazo imposto para o pagamento de cada uma das prestações devidas, podendo haver recurso ate a Relação
Relator: MESSIAS BENTO
Decreto-Lei n. 39/83, de 25 de Janeiro, se operar passados cinco anos sobre o decurso do prazo da suspensão, na hipotese, e sobre a data do seu pagamento
Relator: MONTEIRO DINIS
mais de dois anos de não utilização dos baldios como fundamento da sua extinção, considera-se violador do principio da proporcionalidade ja que aquele prazo se apresenta como desproporcionado, desrazoavel
Relator: MAGALHÃES GODINHO
para o juiz singular, retirando-o do tribunal colectivo, torna possivel encurtar significativamente o prazo em que ele viria a ser julgado e da-lhe tambem a garantia ... acusação se prove totalmente, nunca lhe podera ser aplicada pena superior a tres anos. VII - O facto de ser so um juiz a julgar, em vez de tres, não implica
Relator: BRAVO SERRA
artigo 16 do Codigo de Processo Penal, o não faz a seu bel-prazer, adstricto que esta a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - Finalmente, o artigo ... infracção tenha, fixada pela lei substantiva, uma pena abstracta com o maximo de tres anos de prisão, se não pode falar, tambem naquele caso, em violação do "due process
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em materia de estatutos das associações sindicais, a regra "e a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso previsto na alinea b) do n.1 do artigo 280
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - E legitimo ao legislador ordinario regulamentar a materia de prazos constitucionais
Relator: RAUL MATEUS
I - Apesar das normas impugnadas - modificativas do Codigo do Imposto de Transacções
Relator: MARIO DE BRITO
I - A obrigação, imposta pelo n. 1 do artigo 25 da Lei
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4