21 resultados nos descritores e sumários · 615 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    96-0503

    Relator: RIBEIRO MENDES

    contencioso administrativo, postula o direito a prazos razoáveis para propor acções ou para interpor recursos, vedando o estabelecimento pelo legislador de prazos de caducidade exíguos no respeitante aos direitos ... Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não se pode considerar exíguo o prazo de 30 dias previsto no artigo

  2. TCONSTsó sumário

    91-0332

    Relator: ALVES CORREIA

    entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio ... Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, uma disciplina juridica diferente, no que respeita ao prazo de prescrição de creditos resultantes do contrato de trabalho, daquelas que foram estabelecidas para

  3. TCONSTsó sumário

    89-0019

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Assim sendo, o prazo de duração de uma autorização legislativa contida numa Lei do Orçamento sera o nela expressamente referenciado e não ja o prazo generico da vigencia ... haja transcorrido integralmente aquele prazo. III - Nem se mostra necessario averiguar se as normas em causa traduzem ou não inovação relevante relativamente a anterior disciplina juridica quando elas se integram

  4. TCONSTsó sumário

    85-0075

    Relator: VITAL MOREIRA

    penal, não significa que essa materia seja constitucionalmente neutra e que a lei possa disciplina-la de forma arbitraria, prevendo a possibilidade de recurso de certas decisões penais mas regulando ... dispensarem a notificação de decisões condenatorias, considerando-as ficticiamente publicadas e fazendo correr o prazo de recurso (artigo 651 do Codigo de Processo Penal) sem que os reus delas tomem

  5. TCONSTsó sumário

    92-0405

    Relator: BRAVO SERRA

    regime juridico ora vigente, aquilo que comummente e designado como contratação de trabalho a prazo abarca, na nomenclatura desse regime, a contratação laboral a termo, a qual, por seu turno ... reproduzir o que ja consta de legislação nacional, sem a introdução de qualquer disciplina juridica diferente que aponte para uma regulação de materia atenta a especial configuração que ela deve

  6. TCONSTsó sumário

    96-503

    Relator: RIBEIRO MENDES

    garantias do processo criminal não se aplicavam directamente no domínio do processo disciplinar. III - Por outro lado, tratando-se no caso concreto, de primeira impugnação jurisdicional de uma deliberação sancionatória ... jurisdicional. IV - O Tribunal Constitucional não considerou exíguo, no plano da conformidade constitucional, o prazo de impugnação contenciosa da referida decisão sancionatória, em função de uma interpretação de direito ordinário

  7. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    resulte desvirtuado o principio da segurança no emprego. XII - A norma que amplia o prazo de duração do periodo experimental apenas relativamente as pequenas empresas, isto e, aquelas que empregam ... figura da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador (justa causa não disciplinar). São admissiveis os despedimentos individuais fundados em causas objectivas não imputaveis a culpa do empregador

  8. TCONSTsó sumário

    88-0202

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VI - O Decreto-Lei n. 187/83 e um acto legislativo globalmente novatorio ... tidas por inconstitucionais, pois a data da sua emissão ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da autorização legislativa de que ele se reclama. VIII - Não perde

  9. TCONSTsó sumário

    92-0089

    Relator: MONTEIRO DINIS

    direito ao lugar so podendo, em regra, dele ser privados mediante processo criminal ou disciplinar nos quais se apurem factos, que revistam especial gravidade caracterizada por lei, susceptiveis de constituir ... cumprida. VII - Nestas situações os contratos administrativos de provimento assumiam-se como contratos a prazo certo sem que a tanto obstasse a sua prorrogabilidade tacita por periodos sucessivos

  10. TCONSTsó sumário

    88-0188

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição permite-nos concluir que, se o regime penal de punição, quer das infracções disciplinares, quer dos ilicitos de mera ordenação social, esta expressamente reservado a intervenção legislativa da Assembleia ... alinea b) do Codigo Penal (que define, para certos crimes, o prazo de precrição do procedimento criminal) e para o artigo 120, n. 1, do mesmo diploma

  11. TCONSTsó sumário

    95-366

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    Decreto-Lei nº 278/93 introduziu outras alterações na disciplina da transmissão por morte do arrendamento para habitação, concedendo, nomeadamente, nova redacção ao artigo 89º e admitindo os artigos ... sentido não técnico) por parte do beneficiário - aceitação que deve ocorrer em determinado prazo e com sujeição a determinadas formalidades - tendo efeitos retroactivos à data da morte do arrendatário

  12. TCONSTsó sumário

    95-674

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    Decreto-Lei nº 278/93 introduziu diversas alterações na disciplina da transmissão por morte do arrendamento para habitação, concedendo, nomeadamente, nova redacção ao artigo 89º e aditando os artigos ... sentido não técnico) por parte do beneficiário - aceitação que deve ocorrer em determinado prazo e com sujeição a determinadas formalidades - tendo efeitos normativos à data da morte do arrendatário

  13. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da autorização legislativa de que ele se reclama. V - Não perde a sua naturaza ... não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VII - Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86