874 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00459/12.3BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    aplicável ao referido prazo o disposto no artigo 145º do CPC, relativamente à prática do acto fora do prazo. III - O prazo de 30 dias é acrescido da dilação ... prazo da dilação e, finda esta, começa a correr o prazo para a prática do acto (artigo 250º, nº2 do CPC). IV - No que à dilação do prazo de defesa

  2. TREcitado por 1

    959/13.8TAFAR.E1

    Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA

    prazo de apresentação estiver a decorrer. 2 - Não admitir a contestação e respectivo rol de testemunhas apesar de o prazo para a sua dedução estar a decorrer por, nesse prazo ... Sentença. 4 - Entender de forma diversa constitui violação das mais elementares garantias de defesa que o processo deve assegurar, em clara violação do disposto

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente extemporâneo o que a defesa ora suscita ... defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente extemporâneo o que a defesa ora suscita

  4. TRC

    59/09.5TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    empregador que aceite essa resposta dentro desse prazo. V – Não resulta dali qualquer sanção para o empregador que indique um prazo para defesa inferior ao legal (nem sequer lhe atribui ... obrigação de indicar prazo para a defesa). VI – Nos termos do artº 396º, nº 1, do C.T./2003, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne

  5. TRE

    587/07-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    fixado um prazo superior ao legal para que seja exercida a defesa, é este o prazo a atender para o efeito e não aquele que o legislador havia fixado

  6. TCONSTsó sumário

    93-280

    Relator: SOUSA BRITO

    diminuir as garantias de defesa de um arguido. A ser assim, estariam afectados os direitos de defesa de todos os arguidos, detidos ou não, cujos prazos o destino não ... estabelecimento de prazos para a prática de actos processuais (e note-se que se trata de prazos perfeitamente razoáveis) não consubstancia diminuição alguma das garantias de defesa, para mais existindo

  7. TCANsó sumário

    01116/19.5BEBRG

    Relator: Paulo Moura

    arguição só é atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado (n.º 4 do então art.º 198.º CPC, atual ... anúncios, o citando fica prejudicado na sua defesa, uma vez que o prazo de defesa conta-se da publicação do último aviso; ficando o citando sem prazo de defesa

  8. TCONSTsó sumário

    94-0520

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    direito de defesa e o direito ao contraditorio que neste tem de considerar-se incluido esta, no entanto, garantido pela cominação legal de uma nulidade cujo prazo de invocação dura ... interessado da arguição da nulidade referida dentro de um prazo razoavel não implica um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido, nem se podera falar neste caso verdadeiramente

  9. TRE

    1952/07-3

    Relator: MÁRIO SERRANO

    citação quase-pessoal, o prazo de defesa não deixa de começar a contar desde a data da assinatura do aviso de recepção por terceiro, a que acresce o prazo ... expedida ou recebida nos prazos legais . IV – Se acaso ocorrer esta última situação – falta de notificação ou notificação após o decurso do prazo para a defesa – verifica-se uma irregularidade

  10. TRGcitado por 2

    144/21.5YRGMR

    Relator: MARGARIDA GOMES

    Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do ato de citação, e isto porque, a sua não observância tem efeitos processuais, designadamente, a revelia, regulada nos artº ... prevalecer o prazo indicado no ato de citação, desde que o mesmo seja o que legalmente se encontra estabelecido, ou seja um prazo de defesa superior ao legal (neste caso