00459/12.3BEPNF
Relator: Catarina Almeida e Sousa
aplicável ao referido prazo o disposto no artigo 145º do CPC, relativamente à prática do acto fora do prazo. III - O prazo de 30 dias é acrescido da dilação ... prazo da dilação e, finda esta, começa a correr o prazo para a prática do acto (artigo 250º, nº2 do CPC). IV - No que à dilação do prazo de defesa